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Duvida para abertura de CNPJ médico

ALAN CONTADOR

Alan Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:53

Bom dia, primeiramente gostaria de agradecer a todos que fazem desse fórum um lugar ótimo para esclarecer as duvidas que nós contadores (ou não) temos referentes ao nosso complicado sistema burocrático. Pesquisando em post's mais antigos não encontrei um que definitivamente tirasse minha dúvida sobre o procedimento a ser tomado, então estou criando esse novo post para tentar esclarecer minhas dúvidas.

Um médico deseja prestar serviços a clinicas, hospitais e outros pontos de atendimento, e para isso foi solicitado a ele ser PJ.
Conforme estudo, vi que a maioria das constituições nesses casos são feitas por EIRELI ou Sociedade Simples, ambas registrada em cartório, na qual a primeira consta com um responsável médico e a segunda com dois ou mais médicos.

A questão é a seguinte, ele tem o desejo de constituir uma empresa com a sua mãe no formato LTDA, esta por sua vez não é medica (seria apenas um sócio para preencher requisito). A junta aceitaria o cadastro mesmo eles não tendo clínica fisica (o endereço de cadastro seria a sua residencia e como ponto de referência apenas) e apenas prestando serviços a outros locais?
Se sim, o procedimento de cadastro seria semelhante a outros tipos de prestação de serviços? Qual razão social e CNAE utilizaria nesse caso para que a junta aceitasse a constituição de empresa?

Se não, como é feito o procedimento no cartório para registro de empresa no formato EIRELI?

Desde já sou grato por qualquer opinião!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:47

Bom dia,

O processo é feito normalmente, assim como a Sociedade.

Porém, se a empresa irá atuar como Clíncia Médica e constituir elemento de empresa, conforme previsto no Código Civil, deverá adequar o objeto social para o caso. Porém, pelo que parece, prestando serviços em locais de terceiro, de forma pessoal, deverá proceder com registro em Cartório.

Sim, caso os serviços forem prestados em locais de terceiros não vejo problemas em abrir como endereço somente para fins de correspondência, todavia, entre em contato com o Departamento de Licenciamento de Atividades do Município.

A Razão Social fica a critério dos sócios definirem, desde que disponivel o nome para utilizar.

Veja se o CNAE: "8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas" atende suas necessidades.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:17

Desde ja começo te agradecendo Fernando...

Você não tem ideia de como é difícil obter informações precisas. Estava mesmo com duvida entre esse cnae que você falou e o 8610-1/02, muito obrigado.

Sou contador mas nunca realizei uma abertura de empresa, sei que tenho que preencher um formulário na CREMESP, e dar entrada no cartório, porem, tenho duvida como realizar esse procedimento, já assisti vários videos que falam em RLE/DBE/VRE, você saberia me dizer por onde inicio todo esse trabalho para abertura.


Muito grato...

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:43

João,

Alguns procedimentos dependem do município, mas se for em junta comercial o Via Rápido Empresa (JUCESP) e o Coletor Nacional da Receita Federal. Nesse caso, em São Paulo, a JUCESP analisa o processo. Os processos deverão estar harmonizados.

Pelo que você disse da forma de atuação da empresa, o correto é enviar para o Cartório. Verifique os procedimentos junto a um Cartório da Comarca aonde a empresa será estebelecida. Nesse caso, se não for sistema integrado, primeiro se faz o registro no Cartório e posteriormente Receita Federal.

Esclarecendo que o primeiro órgão que deverá registrar é no CREMESP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:31

Boa tarde Fernando...

Já comecei a preencher e vou registar no Cremesp e logo em seguida no cartório, como você me orientou. Estou com duvida em que momento ocorre o enquadramento da empresa em EPP, pois o CREMESP diz pra apresentar Declaração de Enquadramento ME ou EPP, caso houver;

Referente ao CNAE vou utiliza-lo quando for dar entrada junto a Receita Federal, isso ocorre somente depois que foi finalizado os procedimentos no cartório?


Outra duvida, levando em conta que a EIRELI o capital social é muito alto e inviabiliza a abertura, não tem como ela abrir empresa sozinha ne, pois já vi em alguns posts seu que o EI poderá ter problemas futuros com o IR, neste caso a melhor saída mesmo é eu entrar de sócio com ela numa empresa simples ltda ne.


Mais uma vez agradeço e peço desculpas caso as duvidas sejam primarias.


Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:08

Bom dia, João

Visto que cada cartório e cada comarca pode atuar de uma forma diferente, o ideal é verificar junto ao Cartório se a Declaração de Enquadramento poderá ser apresentada no ato constitutivo. Lembrando que a própria Receita Federal já não está mais inserido partículas de porte (ME e EPP), visto que não mais existirão.

Se o Cartório de sua jurisdição não estiver integrado ao Coletor Nacional, sim, somente fará os procedimentos junto à RFB após registrado no Cartório.

A JUCESP não registraria a Empresário Individual (ou qualquer outra modalidade) nessas condições por não ter elemento de empresa. Já no Cartório não se tem a figura do E.I., logo restaria somente EIRELI como opção individual. Além do mais, tem essa situação referente a o IR, disposta no art. 150 do RIR/99.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 19:32

Boa noite Fernando...

Conseguimos uma outra sócia que também é medica, logo, vamos conseguir abrir empresa como sociedade simples, porem, essa sócia já tem empresa constituída em 2015 como:
Tipo de Empresa - Empresario(EPP)
Objeto Social - Clinica Medica
Endereço da empresa o mesmo que o residencial.

Não sei qual a qualidade dos serviços contábeis realizados para essa empresa ate o momento, minha duvida é:
Você acha mais viável realizar a transformação desta empresa em uma sociedade simples ou já abrir uma empresa nova com as duas sócias.

Se for a transformação, quais os passos que tenho que seguir?
Se for abertura o primeiro momento é CREMESP, Cartório, Receita e Prefeitura, acho que é isso.



Desde ja agradeço...

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:20

João, bom dia

No Cartório não se tem a figura do Empresário Individual, somente EIRELI. Provavelmente, o processo foi registrado na JUCESP como E.I. por ter inserido "Clínica Médica" e não "Prestação de serviços médicos".

Entendo que o ideal é não mexer nesta Empresa Individual agora, regularize uma nova no Cartório, se posteriormente for viável, faça o encerramento deste E.I..

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 11:39

Bom dia Fernando..

Incrível como as duvidas vão aparecendo...


É o seguinte, referente a sociedade de medicas, o problema agora é que uma com CRM de SP e a outra o CRM do PR, cada uma prestando serviços nos respectivos estados.

Liguei no CRM aqui de SP me disseram que somente a medica do Estado de SP vai compor o corpo clinico da empresa e devera constar no contrato que ela é responsável técnica e me pediram para ligar no CRM PR. Pois bem, liguei em Curitiba e me disseram que não teria problema algum, pois a medica que vai prestar serviços no Parana já tem o CRM ativo do Estado.

Você já vivenciou alguma situação deste tipo, será que não vou ter problemas mais pra frente?

Desde já agradeço...

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 11:47

Trabalhei muito com CREMESP e também CRM de outros estados, não era possível colocar no corpo clínico os médicos não inscritos no estado.

Tive caso por exemplo em que realmente o médico atuava nas filiais da empresa em 2 estados diferentes, assim, foi necessário ele pedir inscrição secundária no outro estado em que atuava.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:34

Boa tarde!!!

Fiz o contrato social de uma sociedade simples Ltda, porem, ao preencher o requerimento no CREMESP eles pedem para identificar a natureza jurídica, e apareceu mais uma duvida, la existe entre outras para escolher - Sociedade Simples Ltda e Sociedade Simples Pura, o que muda isso?

Pergunto principalmente por causa do ISS, tenho que mudar alguma coisa no meu contrato social? Pois como é sociedade entre médicos, tenho o beneficio de pagar o ISS de maneira fixa.

Na prefeitura aqui da cidade, o responsável me disse que não pode ser contrato com responsabilidade LTDA para ter o beneficio do ISS fixo.


Peço ajuda de vocês, pois ainda continuo com duvida....



Agradeço ate o momento atenção de todos...

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:42

Bom dia, colegas.

Essa questão do registro em cartório, qual é o procedimento de fato?

Me perdoem a ausência de conhecimento nessa parte.
Nunca abri empresas com essa atividade e ao ler e reler os tópicos acima, fique com essa dúvida.

Sempre inicio no redesim...

Desde já agradeço as informações.

Flavia Mendes

Flavia Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Perito(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:54

Olá pessoal,

Também estou com a mesma situação e tenho pesquisado bastante. Primeira vez que legalizo uma empresa e é justamente para uma médica.
De acordo com o Novo Código Civil profissões regulamentadas não pode ser Empresa Individual, apenas EIRELI. No entanto esbarra no alto valor do capital Social.
Se tiver uma segunda pessoa para ser sócia, há a possibilidade de Sociedade Simples ou Ltda. Mas na responsabilidade Ltda cai na mesma situação da Empresa Individual pois profissões regulamentadas não são empresárias então deveria ser Sociedade Simples Pura.
A minha pergunta é: na Sociedade Simples Pura, pode o segundo sócio (aquele só para constar, com 1%) não ser médico também ( como no exemplo acima)?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:08

Flávia, bom dia

Com o intuito de ampliar nosso debate, vou apontar como vejo alguns pontos importantes do que você citou.

Inicialmente, vale esclarecer que a Sociedade Simples também é limitada, bem como, a sociedade empresária. Neste caso, recomendo verificar no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, porém, aqui em São Paulo tenho empresas registradas como Sociedade Empresária e Sociedade Simples em que um dos sócios não é médico.

Outro aspecto, o art. 966 do Código Civil define a condição que estamos conversando neste tópico no que diz respeito ao tipo jurídico correto e a equiparação de tributação a Pessoa Física está no RIR/99 (art. 150).

Sendo assim, se não terá natureza empresária, devido sua forma de atuação, deve ser constituída na modalidade de Sociedade Simples no Cartório.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Flavia Mendes

Flavia Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Perito(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 12:11

Fernando, grata pela atenção.


A minha questão já está resolvida porque a irmã da minha cliente também é médica e aceitou entrar na Sociedade. Farei uma Sociedade Simples Pura.


Eu pelas pesquisas pensei mesmo que as Sociedades Simples não pudessem ser Ltda, para a situação em que ambos os sócios são profissionais com atividades regulamentadas. Sendo assim teriam as responsabilidades ilimitadas a não ser que constasse no Contrato que " os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais" nos termos do inciso VIII do artigo 997 da lei nº 10.406/02,

Uma fonte de pesquisa que me pareceu esclarecedora em resumo foi essa www.notariado.org.br

E também aqui no Fórum, que só agora verifiquei que é de sua autoria e que também me ajudou bastante mas não menciona a Sociedade Simples Pura: www.contabeis.com.br


Devido à exigência de "pejotização" por parte de alguns clientes, está havendo um aumento considerável dessas Sociedades Profissionais e quanto mais informações precisas tivermos, evitaremos riscos futuros. E aproveitando, outro fator importante é algumas prefeituras beneficiam essas Sociedades com o ISS Fixo.


Muito grata.


Flavia



caio mota

Caio Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 16:56

boa tarde! estou com um cliente, na mesma situaÇÃo acima descrita. medico que precisa de cnpj pra emissÃo das nf de prestaÇÃo de serviÇo. ele n tem interesse de abril clinica nem hospital. É apenas pra prestaÇÃo de serviÇo. fatura em media r$ 50 mil/ mes. pergunta. na cosntituiÇÃ oda empresam, que regime e que tipo de empresa devo registra-lo. nunca fiz o processo
de ja agradeÇo

SHEILA CRISTINA SOUZA DA SILVA

Sheila Cristina Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 23:07

Olá Caio também tenho a mesma dúvida que vc

Essa questão de abertura para médicos que apenas prestam serviços em outras clínicas é bem complexa.

Ja li vários posts aqui mais ainda não estou segura com as informações

Mas pelo que estudei até aqui pode ser uma Sociedade LTDA (agora temos a opção de Unipessoal)

Mas ai a duvida é: a LTDA tem característica de atividade empresária, sendo assim reúne fatores de produção. Contudo se constituo uma LTDA Unipessoal para atender em outros hospitais e clinicas, não irei reunir fatores de produção, então acaba que não sei o certo o que fazer.

Vamos ver se outros colegas com mais experiência podem nos ajudar!
 

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:43
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 12:03

Bom dia Caio.

Primeiramente solicito ao senhor não postar mensagens em caixa Alta.

Quanto ao questionamento o registro dele é feito em Cartório de registro de PJ. Com as mudanças na Lei ele pode abrir uma sociedade simples ltda com um sócio.

Outro ponto que deve ser verificado é junto a Prefeitura, pois a mesma cobrará dele o alvará sanitário. Nisso deve-se consultar a mesma para verificar a isenção da emissão atendendo seu questionamento.


ayy

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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