Boa tarde Luiz Padilha Castanheira!!!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.
Verificando no primeiro link que repassei, você verá que:
Pelo menos pelo Cadastro Sincronizado Coleta Web (On-Line), não houve nenhuma mudança. Continua não sendo permitido a transformação pelo Cadastro Sincronizado, sendo necessário o Ofício.
Depois de deferido na
Junta Comercial, tentei fazer a transformação na RFB pelo Cadastro Sincronizado. Dei entrada no sistema no dia 28/08/2009 às 19:5404 Hrs., utilizando a Versão 2.6.14-P de 24/08/2009 e, mesmo assim não foi possível efetuar a alteração pelo Cadastro Sincronizado, tendo o seguinte retorno:
"Alteração de natureza jurídica não permitida pela legislação vigente".
(...)
Face ao exposto, concluo que para o processo de transformação, as alterações na RFB, Estado e Município devem ser feitas (ainda) através de um Ofício.
Aconselho você a fazer uma
pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas
Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma
pesquisa.
Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.