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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 12:00

Lariane, bom dia.

Pode sim.

Segundo Art. 977 do Código Civil, há vedação em dois casos:
1º - Regime da Comunhão Universal de Bens, e,
2º - Separação Obrigatória;

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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