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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Declaração de enquadramento ME e EPP Jucerja

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:20

Boa tarde,

Estou com um processo que dei entrada no dia 25/01, caiu em exigência pois a julgadora detalhou que deveria retirar o Evento 316 e a declaração EPP, " Oficio Circular nº 1/2018-SEI-DREI-SEMPE-MDIC. Estive no setor de informações e recebi a orientação de manter a declaração e anexar uma petição, pois conforme o Oficio a partícula do porte da empresa não consta no nome empresarial.

Fiz isso e meu processo caiu novamente em exigência sendo mantida a anterior. Alguém já fez um processo na Jucerja nesta mesma situação?

O processo é de constituição, inclui o porte da empresa no DBE e no protocolo web e anexei no processo a declaração de enquadramento.

O meu entendimento sobre o Oficio Circular é apenas que não devemos anexar a nomenclatura no nome empresarial, nada impede da empresa ser enquadrada como EPP.

Grata pela atenção.

Consegui resolver o questionamento acima, o processo estava correto, a julgadora da Jucerja que estava interpretando o Ofício Circular da forma errada! Espero ajudar algum colega que tenha passado pela situação.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:56

Fabio de Assis da Silva Fabio Assis,

Na verdade essa exigência foi uma má interpretação da julgadora sobre o Oficio Circular 001/2018, os procedimentos continuam os mesmos para constituição, devemos anexar o evento no protocolo web, no DBE e anexar a declaração de enquadramento.

No Ofício somente explica que a partir de agora o porte da empresa não deve constar no nome empresarial, nem mesmo a partir de suas alterações conforme era antes.

No meu caso, só foi resolvido após uma conversa com a superintendência de registro.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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