
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com um processo que dei entrada no dia 25/01, caiu em exigência pois a julgadora detalhou que deveria retirar o Evento 316 e a declaração EPP, " Oficio Circular nº 1/2018-SEI-DREI-SEMPE-MDIC. Estive no setor de informações e recebi a orientação de manter a declaração e anexar uma petição, pois conforme o Oficio a partícula do porte da empresa não consta no nome empresarial.
Fiz isso e meu processo caiu novamente em exigência sendo mantida a anterior. Alguém já fez um processo na Jucerja nesta mesma situação?
O processo é de constituição, inclui o porte da empresa no DBE e no protocolo web e anexei no processo a declaração de enquadramento.
O meu entendimento sobre o Oficio Circular é apenas que não devemos anexar a nomenclatura no nome empresarial, nada impede da empresa ser enquadrada como EPP.
Grata pela atenção.
Consegui resolver o questionamento acima, o processo estava correto, a julgadora da Jucerja que estava interpretando o Ofício Circular da forma errada! Espero ajudar algum colega que tenha passado pela situação.
Técnica de Contabilidade - RJ
"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"