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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição empresa

Bruno Caldeira

Bruno Caldeira

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:32

Boa tarde Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira,

A composição do nome no ato de Constituição, não deverá vir com a silga "ME ou "EPP"
O enquadramento se faz junto com a constituição, mas não é inserida na razão social neste caso.

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