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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:22

Gostaria de um esclarecimento sobre o limite de faturamento no MEI

Tenho amigos (profissionais, donos de escritório, professores) que continuam com opiniões divergentes quanto ao limite de faturamento no MEI.

Afinal...devemos considerar o limite anual e o mensal Ou somente o limite anual???

Com o limite de R$ 81.000,00, considerando que a empresa já estava aberta em janeiro, podemos faturar R$ 20.000,00 num único mês OU precisamos respeitar o limite mensal de R$ 6.750,00????

Desde já agradeço a ajuda

CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:23

Oi Aline, boa tarde!

Penso que devemos considerar o limite anual, uma vez que no momento da declaração há apenas um campo com o faturamento anual. Se fosse necessário respeitar um limite mensal, deveria haver um campo correspondente a cada mês e uma auto soma no final da declaração.

Esse é meu ponto de vista, gostaria de saber a posição dos colegas em relação a esse assunto.

Abraços!

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:25

Bom dia Prezados

Realmente temos que considerar o limite anual de R$ 81.000 conforme LC 155/2016


Bom gostaria de levantar uma situação que aconteceu comigo. Um dos meus clientes no ano passado ultrapassou no ano passado o limite de R$ 60.000,00, talvez até limite de 20%, o que ocasionaria a exclusão do SIMEI, como fica nessa situação já que nesse ano o limite foi alterado?


Weslley Mesquita
Contador
E-mail.: @Oculto

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