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Abertura de nova empresa: Sócio com pendências fiscais.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:02

Olá Senhores,

1 - Um dos sócios possui duas empresas em seu nome, conforme busca realizada, uma foi extinta e a outra cancelada nos termos do ART. 60 da LEI 8.934/94;

2 - Não consegui verificar na Receita Federal se ele possui ou não pendências fiscais.

A dúvida é a seguinte:

- Se este sócio possuir débitos fiscais junto ao fisco federal, estadual ou municipal, seja por qualquer falta de informação ou pagamento de impostos e taxas, ele poderá participar de uma nova sociedade?



ANGELO LASMAR

Angelo Lasmar

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:40

Jeann, boa tarde,

A existência de débitos fiscais NÃO impedirá que este seu cliente participe de novas sociedades, são fatores de impedimento:

– empresários falidos não reabilitados;
– pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crimes contra o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
– pessoas absolutamente incapazes, como menores de 16 anos;
– pessoas relativamente incapazes, como maiores de 16 e menores de 18 anos; viciados em tóxicos;
– pessoas sujeitas a vedações de cunho constitucional;

Mas vale ressaltar que tais débitos vinculados a um dos sócios, se encaminhados à dívida ativa e não negociados, poderão criar outros problemas para a sociedade, como, por exemplo, a obtenção de crédito.

Esperto ter ajudado.

Atenciosamente,
ALB

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:46

Olá Angelo Lasmar,

Meu receio era em dar sequência a abertura e a receita federal barrar...

Eu li estas informações no DREI mas fiquei com receio e resolvi tirar as dúvidas.

Obrigado.

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