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Alteração de porte da empresa (ME/EPP)

ANGELO LASMAR

Angelo Lasmar

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:03

Boa tarde,

Após alteração automática da RFB, uma das empresas que atendemos sofreu alteração do porte, foi desenquadrada e perdeu a partícula ME. Alguém saberia me dizer o motivo? Para reenquadrá-la (evento 222) teremos que protocolar na Junta Comercial ou podemos efetuar o procedimento diretamente via RFB? Se assinado digitalmente, a alteração será automática, sem a necessidade de protocolar tais documentos físicos?

Desde já agradeço pela atenção dos amigos do fórum.

Atenciosamente,
ALB

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 23:53

Sr. Angelo Lasmar, boa noite,

Essa empresa não ultrapassou o limite de faturamento do enquadramento? Se sim, muito provável que por esse motivo tenha sido desenquadrado de forma administrativa pela RFB, e o melhor a se fazer é pedir o novo enquadramento como EPP na JUCESP e já levar o DBE, caso contrario, considerado o erro, basta levar o DBE + Enquadramento anterior na RFB.

Obrigado pela atenção, tenha uma excelente semana!

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ANGELO LASMAR

Angelo Lasmar

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:51

Rafael Crude, bom dia,

Obrigado pela resposta. Ontem, pesquisando, tomei conhecimento do Boletim da RFB sobre a Lei Complementar 155 Art. 10º, que revogou o Art. 72º da Lei Complementar 123. A partir de 15/01/2018, haverá uma atualização nos sistemas da RFB e a partícula ME/EPP (porte) será eliminada do Nome Empresarial das Inscrições CNPJ. Esta correção é gradual e será realizada em 1.000.000 de CNPJs ao dia, com previsão de término para 27/01/2018.

Este foi o motivo da remoção do enquadramento do meu cliente e, diante do exposto, acredito que ocorrerá também com os seus.

Um grande abraço,
ALB.
@Oculto

Gabriel Duarte,

O enquadramento não possui cláusula em contrato, você fará um processo destinado a tal procedimento, que deverá ser protocolado na Junta Comercial, sem custo, e anexar aos documentos a cópia do Cartão CNPJ, como esta já é enquadrada. Como comentei na resposta acima para o sr. Rafael, com a alteração da RFB não vejo motivo para exigirem o cartão CNPJ, já que a partícula será removida. Dê uma olhada neste link: http://www.jucec.ce.gov.br/index.php/noticias/43828-2018-01-04-18-51-43.
Sobre os documentos exigidos, entre em contato com a Junta do seu estado.

Abraços,
ALB
@Oculto


NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:00

Boa tarde Pessoal alguém poderia me ajudar preciso alterar uma empresa ME para EPP ela hoje é ME mas seu faturamento irá ultrapassar os 360.000,00 agora em maio preciso fazer isso agora, e se eu preciso fazer a alteração no contrato social também ou somente no cite da JUCESP.
No cite VRE quais seriam os passos.


NILSON

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:11

Olá Sr. Nilson,

Você só precisa registrar o ato do novo enquadramento, não há necessidade em alterar o contrato, lembrar de levar DBE juntamente com o processo da JUCESP.

Obrigado pela atenção!

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NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:27

Ola Rafael tudo bem então está é minha dúvida em relação ao contrato social alterar ou não porque não irá mudar nada no contrato somente a alteração de ME para EPP então seria somente a alteração no cite VRE da junta informando a mudança de ME para EPP sómente isso e levar na junta comercial não precisa mexer com a receita com a prefeitura.

NILSON

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 11:10

Bom dia.
Eu entendo que o porte da empresa (ME ou EPP) não tem relação com o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). O que define o porte da empresa é o faturamento (até R$ 4,8 milhões/ano). Li vários tópicos cujo entendimento eram semelhantes ao meu.
Pergunto : estou correto?
Minha dúvida decorre de eu não ter conseguido explicar e apresentar a base legal para um colega.
Na vigência da Lei 9.841 era claro. Essa Lei não tinha nenhuma relação com o SIMPLES. Mas esta Lei foi revogada pela LC 123 que é chamada de LEI do SIMPLES.
Grato pela atenção.

Elisangela

Elisangela

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 17:36

Boa Tarde,

Tenho uma empresa registrada em cartório e preciso enquadra-la como ME ou EPP .

O cód.. da Natureza Juridica é 399-9 - Associação privada COM o porte DEMAIS.

Liguei no cartório e eles disseram que devida a exclusão da siglas ME e EPP o cartório não está mais realizando o enquadramento.

Alguém saberia me dizer como proceder? é só emitir o DBE com certificado e está tudo certo? ou preciso apresentar documento na RFB?

Agradeço a atenção.

KATIA FREIRE

Katia Freire

Bronze DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 18:06


Boa tarde Pessoal,

Por favor, alguém pode me ajudar ?

Estou prestes a receber uma empresa (restaurante) no escritório, que apesar de está enquadrada no simples nacional, no cartão CNPJ o PORTE está como DEMAIS ... isso pode?
para está enquadrada no simples, a empresa não deveria ser enquadrada como ME ou EPP?

Se for o caso, como consertar tal situação ?

Grata.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:43

Bom dia, como devo proceder no seguinte caso?
Temos um cliente que era optante pelo simples Nacional até 31/12/2018; em 01/01/2019 passou a ser Lucro Real por opção.
Agora precisei fazer alteração no quadro societário e o processo deu exigência na jucesp pedindo pra informar o regime de ME que está cadastrado na jucesp. (informei o porte Demais que utiliza para empresas do presumido e real)
Pergunta: qual procedimento devo fazer na JUCESP para atender a exigência? como ela passou a ser Lucro Real, não terá mais a expressão de ME, é isso mesmo?

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:49

Katia Freire, bom dia,

O primeiro passo a ser verificado é o porte que esta enquadrado na Junta Comercial, pois as vezes não esta sincronizado com a Receita Federal apenas, quando a questão de ser Simples Nacional tendo o porte como DEMAIS, é novidade para mim, pois sempre mantemos o enquadramento de acordo com o faturamento, até por conta de cadastros com bancos e licitações.

Caso o seu cliente não esteja realmente enquadrado na Junta Comercial, solicite um enquadramento individual e o envio do DBE para registro na Junta Comercial.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 14:20

Boa tarde!Temos um cliente escritório de advocacia optante do Simples Nacional, que ultrapassouo faturamento anual de R$ 360.000,00 no mês de abril de 2019. O reenquadramento
de ME para EPP deve ser feito no mês seguinte em que ultrapassou o faturamento
de R$ 360.000,00?

Qual o prazo para reenquadrar se não for no mês seguinte, sendo que a empresa não eregistrada na JUCESP e sim em cartório e não consta mais a informação de
ME  e EPP como determina a lei na razão social para atender a legislação societária, e na fiscal e alterada de forma automática? 

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