
Marlon Geraldo de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Sei que está em cima da hora, mas tenho uma dúvida quanto o desenquadramento do MEI.
Temos um cliente que quer desenquadrar do MEI e recolher os impostos no SIMPLES NACIONAL. Até aí tudo bem, pois seria só fazer o desenquadramento hoje ainda (31/01/2018) no site por opção e vida nova daqui pra frente. Mas acontece o seguinte: Esta empresa possui o cadastro estadual, mas não possui o cadastro definitivo na Prefeitura, apenas aquele que é emitido no ato da formalização. A minha pergunta é: Após o desenquadramento, pelo fato de não ter inscrição municipal, além de desenquadrado do MEI, a empresa pode também ser desenquadrada do SIMPLES por não ter se cadastrado definitivamente na prefeitura?
Fique com esta dúvida, pois para a opção estes cadastros são importantes para o deferimento.