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Confeção de Uniformes Próprios

Milene de Oliveira Miranda

Milene de Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 08:55

Bom dia, gostaria de uma ajuda, tenho uma empresa que tem objeto social de fornecimento de refei~ção coletiva, como temos gasto muito com uniforme dos funcionários o diretor perguntou se há possibilidade de incluir junto a esse objeto existente a confecção de uniforme a princípío para uso nosso somente. Preciso fazer alteração no contrato social?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:06

Olá Marilene.


Veja bem, se os uniformes forem apenas para uso da empresa, não haverá necessidade de constar no contrato social. Porém se empresa tem pretensão mesmo que remota de vir a comercializar os dito uniformes, nesse caso, é obrigatório fazer a inclusão desta atividade no objeto social da empresa.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

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