x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 8.687

Promoção de Vendas X Representação Comercial

Eduardo Biasi

Eduardo Biasi

Bronze DIVISÃO 2 , Representante Comercial
há 7 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 15:12

Olá a todos!

Desde já agradeço a todos vocês profissionais contábeis que encaram a difícil tarefa de adequar as empresas à loucura tributária do nosso Brasil!!!

Infelizmente devido as mudanças feitas no final do ano de 2017, pelo governo, referente ao teto máximo de faturamento aceitável para empresas permanecerem no Simples Nacional, a telecom regional para qual presto serviço foi desenquadrada, passando para o Lucro Real.
Fui informado em reunião que não mais emitirão RPA e terei que abrir uma representação comercial PESSOA JURÍDICA.
Hoje a minha alíquota efetiva de imposto de renda está em 19,22% + 4,3% de INSS.

Segundo o contador que me deu consultoria, e após ler alguns posts do fórum, o meu caminho é o LUCRO PRESUMIDO em uma LTDA (minha esposa será minha sócia).

CENÁRIO -
O meu trabalho na telecom é a promoção da venda junto ao cliente PJ de planos de internet corporativa. O contrato, cobrança e entrega do serviço é feito diretamente pela telecom. O meu trabalho resumisse a prospectar o cliente, oferecer o serviço, envio de uma proposta e no caso do aceite, emissão do contrato.
Pergunta, isso se enquadra como PROMOÇÃO DE VENDAS OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL???
Sendo um, ou sendo outro, existe diferença na carga tributária que terei que pagar??
Haveria outra alternativa de empresa ou regime tributário que me beneficiaria com um imposto menor?

Gostaria de outros esclarecimentos:
1. Quais são os tributos, e suas alíquotas, incidentes nesse modelo tributário (Lucro Presumido), considerando um faturamento de R$ 15.000,00 mensais inicial?
2. Posso ter mais de um código CONCLA como atividade principal vinculado ao mesmo CNPJ?
3. Qual seria o código correto para a minha atividade econômica, de acordo com o cenário que expus)?

Outra pergunta seria referente a minha sócia-esposa, ela trabalhou como vendedora por muito anos e tem o dom de vendas. Gostaria de aproveitar a abertura da empresa para acrescentar um código de atividade que pudesse ser útil para ela vender semi jóias/bijuterias finas (em regime consignado) ou roupas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade