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Sócio menor, sendo o pai residente no exterior

Everton da Cruz Silva

Everton da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:26

Amigos boa tarde,

Gostaria da ajuda de vocês, estou incluindo em uma sociedade uma sócia menor de 16 anos, ela teria de ser representada pelo pai e mãe, mas o pai é residente no exterior, teria alguma maneira de colocar apenas a mãe (que já é sócia) como representante ?

Obrigado desde já.

Everton da Cruz Silva

Everton da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:25

Amigos boa tarde,

A Jucesp indeferiu meu processo, onde diz que sócio menor tem de ser representado por ambos, porém, no próprio manual que a Junta disponibiliza informa da seguinte maneira.


3.2.3.1 Representação do sócio
Quando o sócio for representado, deverá ser indicada a condição e qualificação deste, em seguida à qualificação do representante, no preâmbulo e nas cláusulas, conforme o caso.
Conforme art. 1.690 do Código Civil compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade. Sendo desnecessário, para fins do registro, esclarecimento quanto ao motivo
da falta.

Alguém teve um caso parecido ? Fiquei sem saber o que fazer.

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