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Empresa de Corretagem de Seguros - Responsável tecnico.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 23:50

Estou fazendo a constituição de uma empresa de corretagem de seguros, como nenhum dos sócios tem registro na SUSEP terá uma responsável técnico que permanecerá por um ano no contrato.

Como estou elaborando o contrato da empresa, acabei ficando em duvida de como incluir esta informação. Pensei em colocar da seguinte forma:

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CLAUSULA NONA. A responsabilidade técnica da Sociedade caberá ao corretor de seguros Fulano de tal, habilitado e registrado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o nº..........................................

Parágrafo primeiro – Excetuando-se os atos técnicos, relativos à corretagem de seguros, que na forma da legislação vigente cabem somente ao responsável técnico , Corretor de Seguros Fulano de tal, habilitado e registrado na SUSEP.

Parágrafo segundo: O responsável técnico permanecerá por um ano a contar da data de registro do contrato.
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Agradeço quem puder ajudar.

Att.

Thaís Marques

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