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Prestação de Serviço incluindo outros gastos

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:42

Boa tarde
Pessoal mais uma vez venho pedir ajudar de vocês, um empresário me procurou para transferir a empresa (é do simples nacional) dele com mais um sócio, da uma cidade para outra perto de 15 km uma da outra , até aí tudo bem, vou fazer contrato de alteração e tudo mais.
A empresa é de prestação de serviço que leva pessoas para o pantanal, cobra-se (via deposito em conta ) um valor com todos os gastos inclusos, tipo : passagem, hotel, refeição, guia, etc. e, também sua prestação de serviço.
Dúvida :
- como pagar o imposto (DAS), sobre qual valor ? , sendo que o cliente irá depositar um valor com todos os gastos , não é justo pagar sobre o total recebido uma vez que boa parte do valor será repassado/pago para outros fornecedores (passagem,hotel, guia, etc.)
A contabilidade terá que fazer um controle desses valores (passagem, hotel, refeição) para não pagar imposto ? controlar em uma conta específica ? como funciona ?
Como proceder, vocês tem clientes nessa situação ? ou já passaram por essa situação ?
Tem alguma base legal para não pagar o imposto sobre o total recebido ?
Obrigado

Cezar Silveira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 07:47

Bom dia Cezar


Para não sermos "injustos" com o cliente ele precisa obedecer alguns quesitos.

O primeiro deles estar corretamente registrado.

Se ele está registrado como agência de viagens, esta sua dúvida esta sanada, pois neste caso pode-se abater os gastos referentes a transferência de terceiros (como hoteis, barcos, etc), lembrando que neste caso como na maioria das cidades este tipo de serviço exige-se que ele sendo agencia faça as devidas retenções de impostos quando devidas aos intermediários.

E como bom profissional de contabilidade que com certeza eu sei que o sr é, não custa nada consultar a legislação do iss da cidade a qual a empresa vai ser transferida para ver se não há alguma peculiaridade, pois em um pais com mais de 5000 cidades, podemos ter 5000 leis diferentes.

O ideal é que sempre seja feito o controle.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:31

Bom dia Paulo Henrique
Obrigado pelo retorno, na verdade não sei ainda se é uma agência de viagem ou outro tipo de prestação de serviços, porque a pessoa falou apenas que quer transferir a empresa para outra cidade, me antecipei e fui fazer as pesquisas a respeito dos pagamentos a terceiros. Vou verificar como está registrada a empresa para fazer as devidas consultas junto do ISS e outros departamentos/órgãos.
Tendo alguma dúvida volto a postar.
Obrigado

Boa tarde Paulo Henrique
A empresa que mencionei está com o CNAE 7911-2/00 agência de viagens.
Como você disse acima se ele está registrado como agência de viagens, esta sua dúvida esta sanada , tem alguma base legal onde informa que a empresa pode abater os gastos referente a transferência de terceiros ? pode-se registrar os valores recebidos em uma conta transitória e, a medida que será repassado os valores a terceiros fazer a transferência ? alguém de vocês tem algum cliente com a atividade de agência de viagens ? como proceder ?
Obrigado

Cezar Silveira

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