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Distrato Social - Exclusão de administrador

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:56

Existe a possibilidade de inclusão de cláusula no distrato social indicando a saída de um administrador? Ou é necessário o registro da saída em um ato e depois o Distrato Social?

Não consegui emitir o DBE de baixa pois o responsável legal indicado na RFB é um administrador que não faz parte mais da sociedade e também não está mencionado no Distrato, se eu fizer um DBE indicado só os sócios que estão no Distrato acredito que terei exigência.

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:22

Camila Santos melhor você fazer o distrato como está e pronto !!

Melhor do que você fazer uma alteração e depois fazer o distrato, melhor você fazer o distrato direto de um vez ...

Não precisa colocar cláusula tirando o administrador e outras no distrato se não pode alterar nada, tem que ser igual está os dados do ultimo contrato

E - mail: [email protected]
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Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:15

Camila Santos, boa tarde.

No Distrato Social deverá constar todos os sócios seguindo o contrato de Constituição (se caso, a empresa não realizou alterações contratuais) ou seguir como consta a última alteração contratual (se caso, houve alterações contratuais).

No Distrato Social deverá constar a assinatura de todos os sócios que fazem parte da sociedade atualmente.

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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