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Encerramento de empresa sem nire

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:44

Amigos,

Necessito dar baixa na Receita Federal em uma empresa antiga cuja abertura, por incrível que pareça, foi feita em um tempo onde o registro na JUCESP ainda não era requerido.

Pois bem, o empresário faleceu e agora preciso fazer o encerramento da empresa na Receita Federal e na Fazenda do Estado de São Paulo.

Preenchi todos os dados do PGD CNPJ 2.7, sem no entando colocar o número do NIRE, visto que este inexiste. Dessa forma, o programa não gera o pedido de encerramento justamente por ausência de informação neste campo.

Alguém poderia me ajudar?

Desde já, muito obrigado.

Abraços.

Paulo Renato
Guareí - SP
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 18:31

Boa Noite Paulo Renato Martins Vieira!!

Até onde eu sei, se não existe o nº da NIRE, não existe o registro na Junta Comercial.
Inexistindo o registro na Junta Comercial, esta empresa não possui a natureza jurídica, ou seja, ela não existe.
Aconselho a se dirigir na Junta Comercial para solicitar mais informações sobre este caso.

Agora, existem certos tipos de empresas, como é o caso de associações sem fins lucrativos e sociedades civis que o seu registro não é na Junta Comercial, mas sim no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Pode ser este o seu caso.

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***CCB
Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 19:10

Amigos Anderson e Wilson,

Agradeço imensamente a ajuda de vocês.

O fato é que a empresa, por mais incrível que possa parecer, não tem NIRE, muito embora tenha o devido registro na Receita Federal do Brasil e na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

E eu tenho uma certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo atestando que, para aquela determinada pessoa física e jurídica não há registro comercial.

A empresa é bastante antiga, tendo sido constituída em meados da década de 60. Também achei muito estranho não ter havido registro da empresa na JUCESP.

Hoje, analisando a documentação da empresa e consultando as informações disponíveis no sítio da Secretaria da Fazenda de SP, constatei que há sim um número do NIRE. Só não sei como este código foi atribuído à empresa, uma vez que inexiste tal registro.

Contactei a RFB e, por telefone, fui instruído a utilizar tal número para o processo de baixa, que no caso terá de ser assinado pelo inventariante, uma vez que o titular falecera recentemente.

É um caso bastante curioso!

Mais uma vez, muito obrigado a todos pela atenção e cortesia com que me atenderam.

Abraços.

Paulo Renato
Guareí - SP
Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 22:19

Sim, Anderson, a empresa de que me refiro também possui NIRE.

Entretanto, ao que parece, este número não foi obtido por via normal, ou seja, pelo seu devido registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Embora bastante surpreendido com o fato, fiquei tranquilo ao saber que há um NIRE atribuído a empresa e, dessa forma, não terei maiores complicações para efetuar o processo de baixa.

Abraços e muito obrigado, novamente, pela atenção.

Paulo Renato
Guareí - SP
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 22:28

eu entendi seu argumento, só estava complementando com uma informação pessoal. Sinceramente eu desconhecia as normas de registro de empresa dessas épocas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:40

Bom dia Paulo Renato Martins Vieira!!

Você disse que:

Embora bastante surpreendido com o fato, fiquei tranquilo ao saber que há um NIRE atribuído a empresa e, dessa forma, não terei maiores complicações para efetuar o processo de baixa.


E também disse:
Entretanto, ao que parece, este número não foi obtido por via normal, ou seja, pelo seu devido registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.


É, no mínimo, estranho este seu caso.
Até onde eu sei, para que uma empresa possa ter a sua "personalidade jurídica", ou seja, para que a mesma possa ser considerada como sendo uma empresa, é necessário o seu registro no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro da Pessoa Jurídica).
Você está dizendo que a empresa possui o nº da NIRE mas não possui o registro na Junta Comercial.
Agora lhe pergunto:
Como que você irá proceder a baixa na Junta Comercial se a empresa nem foi registrada??
Como que irá efetuar a baixa na RFB e no Estado sem a baixa na Junta Comercial.

Digo mais ainda:
Por experiência própria, acredito eu que o ocorrido foi (digo isto porque aconteceu com o meu avô, em uma empresa antiga que ele tinha):
Quem abriu esta empresa, inventou este nº de NIRE para poder fazer o cadastro do CNPJ na RFB.
Como antigamente era tudo manual, sem os sistemas informatizados como temos agora, isto era possível.

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***CCB
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:27

Conversei com outro profissional e o mesmo disse que inicialmente era o "Registro de Firmas" (efetuado no próprio município em Cartório), e depois virou o NIRC.

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 20:35

Agora lhe pergunto:
Como que você irá proceder a baixa na Junta Comercial se a empresa nem foi registrada??
Como que irá efetuar a baixa na RFB e no Estado sem a baixa na Junta Comercial.


Wilson, como eu disse, não terei problemas para efetuar o processo de baixa. Me refiro única e exclusivamente à sistemática, à burocracia que concerne tal ato. Se este processo será deferido ou não, veremos mais adiante.

Como eu também citei, é um caso bastante peculiar, diferente de tudo que eu já vi. Entretanto, este trabalho apareceu e tentarei fazer o possível para regularizar a situação, se assim for possível.

A situação descrito pelo Anderson pode ser a explicação para o fato, não posso dizer com propriedade. Vejam, a data da inscrição da empresa no CNPJ, que na época deveria ser chamado de CGC ou outro nome, é de 13.05.1964.

E eu tenho motivos para acreditar ser prematuro afirmar que alguém simplesmente forjou um número falso de NIRE para conseguir o cadastro na Receita Federal. Se eu disser isso, fatalmente estarei sendo, no mínimo, leviano com o antigo contador que fez a abertura da empresa.

Já providenciei o processo de baixa. Assim que obtiver algum resultado, posto aqui para os senhores.

Obrigado pelas opiniões.

Paulo Renato
Guareí - SP
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 14:27

Boa tarde,
Uma senhora me procurou para tentar solucionar o problema, é o seguinte:
Ela possui uma empresa casastrada no CNPJ como EI em 1988, foi até a junta comercial e não consta NIRE, alguem saberia me informar se existe algum tipo de documento que a JUCESP poderia fornecer para que eu possa baixar este CNPJ com datas retroativas, ou seja sem ter que entregar DSPJ Inativa o que geraria multas que a pobre senhora não tem condições de pagar?

Ela está tentando o beneficio previdenciario LOAS, visto não ter condições de seu proprio sustento, não tem filhos ou netos.

Me sensibilizei com sua situação e gostaria muito de poder ajuda-la mas, para tanto, preciso da ajuda dos amigos do forum.

Grata.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 fevereiro 2010 | 09:56

Elisabete, a situação é bem parecida com a da empresa que eu estou baixando.

Neste meu caso, a baixa ainda não saiu por que no inventário - erroneamente - não constou o inventariante como responsável pela baixa a empresa, conforme orientação que obtive junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Quanto a sua situação, perante a Receita Federal, averigue a possibilidade de comprovar a inexistência da empresa no cadastro da Junta Comercial. Para isso, você deve requerer uma certidão na Junta Comercial da sua cidade região jurisdicional em que conste a situação de tal empresa não se encontrar registrada no cadastro de tal órgão.

Aí é fazer o PGD CNPJ com evento de baixa, utilizando na data do evento o dia em que se está fazendo o envio, esperar pelo DBE e enviar junto com este [devidamente assinado e reconhecido firma] uma cópia autenticada desta declaração da JUCESP. Este é um caso bastante específico, e eu sinceramente não sei como a empresa, naquela época, obteve o CNPJ.

A empresa que eu estou baixando me parece ser um caso similar ao seu. Não fosse esse problema no inventário [sim, o empresário morreu!], eu creio que já teria resolvido a situação, com a ajuda dos amigos aqui que me ajudaram.

Infelizmente, não há muita informação a respeito e esse "vácuo" nós temos que preencher por conta própria, as vezes errando, as vezes acertando, mas nunca se omitindo.

Espero que lhe ajude, Elisabete.

Abraços a todos e vamos que vamos!

Paulo Renato
Guareí - SP
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 fevereiro 2010 | 10:11

Elisabete, aqui no Estado do Rio, para essses casos pedimos uma certidão de Inteito Teor solicitando cópia de todos os atos registrados na JUCERJA, quanto mais informação da empresa eu tiver melhor, mas consigo apenas com a Razão Social.

Veja essa possibilidade aí em SP.
Abraços,

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 21 fevereiro 2010 | 18:13

Elisabete,

Outra dica: faça uma busca na Junta Comercial, pelo CPF do cônjugue; até bem pouco tempo atras (40, 50 anos...) a mulher só constituía firma (individual) ou participava como sócia, com autorização do cônjugue - quando casada - ou do genitor, quando solteira. Por esse motivo, via de regra a mulher titular de empresa, fazia constar no documento de abertura registrado na Junta, o nº do CPF dos citados, embora o nome civil fosse o seu.
Tente!
Boa sorte

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