Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde!
Uma sociedade unipessoal teve dificuldades para conseguir recompor seu quadro societário, do qual ultrapassou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ao efetuar a inclusão do novo sócio, terá alguma penalidade, já que foi extrapolado o prazo?
Outra dúvida é quanto a forma de admissão do novo sócio: este tem que entrar com algum valor de capital, ou o atual sócio pode transferir parte do capital para este novo sócio?
Desta forma, o total de capital não será afetada, mas apenas a sua distribuição, como por exemplo: 80% para o sócio antigo e 20% para o sócio admitido.
Obrigado.