Wellinton Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Olá pessoal.
Gostaria de auxilio quanto aos procedimentos do Posto Fiscal
Sou mais da área de análises (auditoria), ou seja, não sei muito do processo do dia-a-dia e dos intempéries de um escritório de contabilidade.
Arrisco-me algumas vezes com saudades de quando era auxiliar contábil. Enfim!
Tenho um cliente que a inscrição estadual está cassada por inatividade presumida.
Ele era do SIMPLES NACINAL, e realmente tinha apenas baixado as portas devido à crise dos anos anteriores.
Hoje ele quer voltar a operacionalizar.
Já fiz todos os procedimentos de renegociação das dívidas em todas as esferas.
Verifiquei que a inscrição estadual foi casada porque a entidade não entregou a STDA 2014 e 2015.
Já, realizei a entrega dessas obrigações, porém, mesmo assim, foi necessário ir até um Posto Fiscal.
Segundo a atendente, é necessário realizar o evento 211 e 601.
Verifiquei na internet que esses eventos são: 211 Alteração de endereço dentro do mesmo município e 601 Inscrição no Estado.
Provavelmente o atendente deve ter dito isso porque, como foi próprio sócio que foi resolver isso, ele deve ter comentado que mudou de endereço. Porém, só passou para o outro lado do da rua.
O atendente solicitou diversos documentos, após realizar esses eventos, dentre os quais o único que não temos efetivamente é o contrato de locação porque é de parentes em troca de serviços.
Acabou que não resolveu a inatividade presumida.
Assim, gostaria que vocês me auxiliassem a resolver isso da melhor maneira possível.
Caso tenha que faz esses eventos efetivamente, ou realizar outros eventos mais adequados, onde e como devo fazer isso.
Pesquisei na internet e vi que provavelmente é no sítio Coletor Nacional (https://www38.receita.fazenda.gov.br/)
Vocês me orientando diretinho, vou seguir passo-a-passo e posto aqui os agradecimentos e o desfecho dessa saga.
Desde já agradeço a todos!!!