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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa após falecimento de sócio.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:18

Prezados colegas, boa tarde!

Pesquisei no fórum assunto relacionados à minha dúvida mas não achei nada que esclarecesse, então vamos lá!

Tenho um empresa (cliente) onde um dos sócios faleceu no ano passado e este neste mês de fevereiro ficou realmente inativa, acertando com todos seus ex funcionários e pagando todos seus tributos.

O sócio que restou, tentou fazer acordo com a viúva e com o herdeiro de outro casamento, do sócio falecido, mas pelo que parece a coisa ainda não foi resolvida.

Recebemos esta empresa após uma troca de contabilidade, contabilidade a qual só fazia o serviço fiscal e de departamento pessoal corretamente, porém não possui registros contábeis alegando o fato dos antigos sócios não enviarem documentação. A realidade é que a empresa não tinha organização administrativa e não enviava os documentos fiscais normalmente.

Foi solicitado um inventário para minha contabilidade mas não tivemos condição de fazer por falta de documentos.

Enfim, minha dúvida é:

A empresa mesmo estando inativa gerará taxas municipais e estaduais (incêndio, fiscalização e funcionamento), sendo assim, posso iniciar o processo de encerramento da empresa no sincronizado mesmo tendo só um sócio?

Devo continuar fazendo as declarações zeradas ou negativas até resolução do problema?

Devo proceder de outra forma?

Desde já agradeço a colaboração.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:22

Quando há um sócio falecido, esse deve ser representado por seu inventariante legalmente habilitado, com um Alvará judicial.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

marinho@paralegalceara.com.br
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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