Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Gostaria de esclarecer duas dúvidas quanto ao nome empresarial e tipo jurídico.
Estou realizando a abertura de uma empresa do ramo imobiliário em MG. Fiz a consulta de viabilidade,no qual o tipo jurídico desta empresa é Empresário Individual, e na opção de nome coloquei "Silva Empreendimentos Imobiliários",e a viabilidade foi deferida e agora darei entrada no processo de abertura.
A minha dúvida é: O nome empresarial deverá ser o nome do empresário completo? Neste caso seria, por exemplo, "José Vitor da Silva Junior-ME" e o nome fantasia "Silva Empreendimentos Imobiliários" ou posso colocar o nome fantasia como empresarial também?
Além disso, uma outra dúvida que tenho é com relação ao tipo jurídico da empresa, pois pelo que já pesquisei a única diferença do Empresário Individual para o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada é que no EIRELI fica estabelecido que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais. Porém, o capital social de abertura deve ser no mínimo cem vezes o salário minimo.
A empresa citada no começo do tópico não possui o valor do capital para abertura no EIRELI, portanto neste caso o correto é abrir como EI? Ou isso não faz diferença? Vocês me aconselham a abrir em algum dos dois tipos?
Obrigada!