
Renato Soares de Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros (as), boa tarde!
Um empresa na condição de MEI estourou o faturamento no primeiro mês (não sei o valor).
A RFB a desenquadrou do SIMEI no próprio mês de abertura (03/08/2017).
Na consulta Optante Simples Nacional não consta informações do SIMEI, consta somente na Situação Atual Optante pelo Simples Nacional desde 03/08/2017 , não permitindo finalizar o processo de desenquadramento na JUCESP, onde exigem a data do desenquadramento do SIMEI na consulta.
O certificado de MEI não é mais válido. Como faço para protocolar o formulário Capa Marrom e o Requerimento de Desenquadramento na JUCESP?
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6