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MEI prestador de serviços em informatica também pode ser com

ROBERTO GOMES CARDOSO

Roberto Gomes Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 7 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 08:28

Bom dia, a todos ...

Alguém poderia me ajudar?, hoje sou MEI - Prestação de serviços na área de informática, já possuo CCM e consequentemente nota fiscal da prefeitura de SP, mas agora diante de um novo serviço, precisarei emitir nota do estado de SP, verifiquei no sintegra que tenho I.E., porém devido ser prestador de serviço estou desabilitado como contribuinte ICMS.
minha pergunta é...

eu incluindo o CNAE secundário de " comerciante de sistemas de segurança residencial independente" (mesmo que não vá fazer sempre este serviço) assim que esta informação for repassada para o sistema do estado eu poderei solicitar no posto fiscal do estado a minha senha para poder emitir a Nota? ou terei que alterar no CNAE principal?

desde já agradeço

Roberto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 07:33

Bom dia Roberto.

Lhe pergunto: você vai executar esta operação com frequencia?

Se negativo, você pode emitir uma NF avulsa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:22

Bom dia Décio.

Agradeço pela informação, mas daí surge uma dúvida.

Se uma empresa que não possua uma IE como ele faz para fazer uma entrada de um bem? (por exemplo um item do imobilizado integralizado pelo proprietário da empresa)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:40

Paulo Henrique de Castro Ferreira ,

Se não houver I.E., apenas um documento de transferência do bem para a empresa (ex. se fosse um carro, a transferência do DETRAN).

Em S.P. não existe este tipo de nota fiscal, se a empresa não possui a I.E., deve-se pautar em qualquer outra documento, desde que feito de forma legal.

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 12:06

Boa tarde Décio.

Agradeço a atenção e pela informação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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