Cássio Marques da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Tenho uma dúvida que é até mesmo um pouco complicada de explicar, mas vou tentar pois necessito da ajuda valiosa dos senhores.
Uma empresa do município transferiu a sua sede para uma cidade vizinha para "fugir" das exigências fiscais (substituição tributária de iss, DES, etc). Apesar da sede estar em outro município, ela continua com um "escritório" em nosso município e não quer abrir uma filial.
Da mesma forma o município tem também uma fundação de ensino e pesquisa, vinculada a uma universidade, possuindo CNPJ e cadastro no município. Mas vinculada a esta fundação existem hoteis, rádios, TVs, etc. Todas com caracterísitcas de atividades distintas mas que não possuem nenhum cadastro municipal, pois querem utilizar todas elas o CNPJ da fundação.
Enfim, o que nós gostaríamos de saber é se isso é permitido por lei. Não seria obrigatório a abertura de filiais nestes casos? Que lei regulamenta? Onde poderíamos conseguir embasamento legal sobre o assunto?
Gostaria muito de contar com o apoio de quem puder nos ajudar!
Obrigado.
Cássio Marques