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Baixa de empresa com falecimento de sócio minoritário.

REYNAN SOARES

Reynan Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Marketing
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:32

Bom dia!


Tenho um caso em mãos que estou cercado por dúvidas, uma empresa onde o QSA é formado por 2 sócios casados o primeiro sócio majoritário e administrador da sociedade com 99% das cotas, e o outro com 1% das cotas. Essa empresa não tem movimentação a algum tempo, não possui bens e nem ativos, está com todas as certidões negativas em dia, é uma empresa que não emite faturamento a algum tempo.

O sócio minoritário veio a falecer e agora o sócio majoritário pretende realizar a baixa da empresa, qual seria o passo correto para isso? Vi que no Contrato Social da sociedade tem a seguinte informação:

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

Cláusula Décima Primeira:

A sociedade não se extinguirá pela morte de seus sócios-quotistas, e sua dissolução ficará subordinada à vontade dos detentores de três quartos do capital social conforme Artigo 1.076 I, da Lei 10.406/2002.

Os sócios renunciam expressamente a faculdade prevista no Art.º 1033 do Código Civil Brasileiro, ficando-lhes assegurado o direito de se retirarem da sociedade a qualquer momento, desde que notifiquem por escrito à sociedade e os sócios remanescentes com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias dessa sua intenção. A retirada se consumará uma vez esgotado o prazo acima estipulado, o qual terá início na data do recebimento da última notificação pelo último destinatário.

Na hipótese de falecimento de qualquer dos sócios, será nomeado o sócio administrador remanescente para exercer os direitos do falecido enquanto a quota social se achar indivisa, pois as mesmas são indivisíveis e intransferíveis a terceiros sem o consentimento da sociedade conforme está previsto na cláusula nona do presente contrato e, será obrigatório o direito de preferência aos sócios remanescentes. Apurar-se-á então, o valor de suas quotas as quais serão adquiridas pelos sócios remanescentes, através de balanço especial da sociedade a ser levantado em 30 (trinta) dias com base no último dia do mês anterior ao evento. O critério de avaliação das quotas será o seu valor patrimonial líquido contábil. O pagamento será realizado pelos sócios remanescentes dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do evento, a partir do qual incidirá juros legais sobre a quantia corrigidas calculados com base em índices oficiais fixados pelo governo.

Visto que o sócio majoritário detém de mais de 3/4 da sociedade, ele pode pedir a dissolução da sociedade como? Alguém já passou por isso?

Desde já agradeço a todos.

REYNAN SOARES

Reynan Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Marketing
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:32

Obrigado Aline.

Esse caso é do Registro Cívil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) aqui do Rio de Janeiro. Fui lá no balcão e eles também não me souberam me dar uma orientação, como esse caso é componente de um processo em exigência no órgão, ficou acordado em ser resolvido junto ao avaliador do caso, porém ele não trabalhou nem ontem e nem hoje. Por isso permanece a dúvida.

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