
João Paulo Cardozo Galves
Bronze DIVISÃO 5Prezados Colegas,
Boa tarde!!
Recentemente muito se tem falado sobre a remoção das partículas ME/EPP da razão social das empresas com o advento da LC 156, diante disso, gostaria de saber se algum colega consegue me ajudar com a seguinte dúvida:
Boa parte dos clientes onde trabalho são sociedades simples (portanto, registrados em cartório), como ficam as constituições e alterações junto ao Cartório? Deverá ser mantida a partícula, removida, ou de repente, mencionado em cláusula especial?
Inclusive, se possível, já gostaria de saber como funcionará na Junta Comercial de São Paulo.
Obrigado!!!