x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 614

Partícula ME/EPP

João Paulo Cardozo Galves

João Paulo Cardozo Galves

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:05

Prezados Colegas,

Boa tarde!!

Recentemente muito se tem falado sobre a remoção das partículas ME/EPP da razão social das empresas com o advento da LC 156, diante disso, gostaria de saber se algum colega consegue me ajudar com a seguinte dúvida:

Boa parte dos clientes onde trabalho são sociedades simples (portanto, registrados em cartório), como ficam as constituições e alterações junto ao Cartório? Deverá ser mantida a partícula, removida, ou de repente, mencionado em cláusula especial?

Inclusive, se possível, já gostaria de saber como funcionará na Junta Comercial de São Paulo.

Obrigado!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade