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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Visto de Advogado em Distrato Social

João Paulo Cardozo Galves

João Paulo Cardozo Galves

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:06

Prezados Colegas,

Boa tarde!

Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de visto de advogado no distrato social de sociedades empresárias (JUCESP) e sociedades simples (Cartório).

Inclusive, se possível, gostaria de saber o embasamento.

João Paulo Cardozo Galves

João Paulo Cardozo Galves

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:08

Agnaldo,

Obrigado pela resposta, você sabe qual o embasamento para esse entendimento?

No que tange a constituição de empresas, sei que isso se aplica e inclusive existe embasamento, além disso, menciona que se for ME ou EPP não precisa de visto de advogado, conforme você observou.

Mas quanto ao DISTRATO, sabe me informar qual o embasamento?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:04

O embasamento é o mesmo, pois fala de ato constitutivo, como alterações. O distrato se enquadra nesta condição. o assunto é tratado na Lei complementar 123. Fiz 2 distratos recentemente, não precisou do visto em face do exposto. Afinal, a empresa que o senhor esta se referindo é ou não ME/EPP?

Saudações Contábilistas
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João Paulo Cardozo Galves

João Paulo Cardozo Galves

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:48

Agnaldo,

A empresa é de porte normal.

Verifiquei com os 10 Cartório de SP, e foi unanime, nenhum deles exige o visto de advogado em distrato social, independentemente do porte.

Vou tentar o registro sem o visto e aguardar o parecer, de qualquer forma, muito obrigado pela ajuda.

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