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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Intermediador Bancário

Micaella Oliveira

Micaella Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 19:13

Olá Pessoal,

Alguém aqui que tenha registrado empresa com CNAE de número 6619399, e saiba informar se atividade de intermediação bancária é admitida ao simples nacional?

A empresa em questão, trabalhará na intermediação de empréstimos bancários.

Desde já agradeço a ajuda.



Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 09:49

Micaela, veja o art. 3 da lei complementar 123/06

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (efeitos: a partir de 15/12/2006)


se não estiver enquadrada na situação aciuma, digo que pode.
também surgiu uma modalidade nova de empresa, para fomentar as ME e EPP na fomentação de recursos . Não é banco, mas poderá descontar recebíveis das ME e EPP. em vigor desde janeiro deste ano...

Saudações Contábilistas
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