Vanessa Moreno
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Gostaria se possível que os colegas me ajudassem com uma dúvida, segue:
A maioria dos nossos clientes são Postos de Combustíveis, então com frequência devido alteração no quadro societário, temos que atender Portaria CAT 02/2011.
Algumas das exigências são:
* Cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios (até AC 2013 era a DIPJ e a partir de AC 2014 a mesma foi extinta e substituída pelo SPED ECF);
* Cópias dos Balanços Patrimoniais referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;
* Cópias das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente.
Minha dúvida é com relação aos demonstrativos contábeis (DRE e Balanço) é necessário que tenha assinatura do contador?
Houvi dizer que emitindo os demonstrativos diretamente do SPED, os mesmos são validos, pois são os que constam na Base de Dados da Receita Federal e logo tem assinatura digital do Contador.
Será que tal informação procede?
Algum colega tem conhecimento mais aprofundado?
Existe base legal para consulta?
Desde já agradeço atenção e colaboração de todos.
Vanessa