Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Comércio varejista de gás (GLP) necessita de registro junto ao IBAMA?
QUEM ESTÁ DISPENSADO DO CADASTRAMENTO (IN nº 10/01 - Art. 3º incisos I,II,III e IV)
Pessoas físicas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, e desta forma sejam consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas, medicinais de origem exótica, exceto as espécies listadas nos ANEXOS I e II da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, ANEXOS I e II, os consumidores de lenha para uso doméstico e o consumo de carvão vegetal por pessoas físicas que se dedicam ao comércio ambulante;
O comércio de pescados;
O comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano;
O comércio varejista que tenha como mercadorias óleos lubrificantes, gás GLP, palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como, açougues, mercearias, frutarias, supermercados e demais estabelecimentos similares.
Minha dúvida é se apenas os açougues, mercearias, etc,, estão dispensados....
Conto com a participação dos colegas