Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, Contabilistas.
Um MEI foi atuado pela SEFAZ-MG por ter extrapolado o limite anual com vendas no cartão de crédito, o órgão apurou as vendas na máquina de pessoa física e na máquina vinculada ao CNPJ - MEI, dessa forma a soma extrapolou o limite, ou seja, ficou caracterizado desenquadramento do MEI. Por esse motivo o fiscal da Sefaz-MG orientou o sócio a realizar uma denúncia espontânea e a pagar o ICMS (18%) sobre o total das vendas.
O sócio procedeu de acordo com as orientações, fez o parcelamento do débito e em seguida realizou a baixa do MEI. Gostaria de saber se atualmente com esse parcelamento vigente será possível abrir um novo CNPJ - ME enquadrado no Simples Nacional?
Obrigado.