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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato de gaveta

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 07:38

Bom dia

Uma empresa LTDA, tem 2 sócias e além do contrato social registrado na junta, elas querem fazer um "contrato de gaveta", onde vão constar todos os bens da empresa.

Esse contrato é legal e tem validade? alguém teria um modelo?

Pois, nunca vi esse tipo de contrato para sociedade, pesquisei e achei apenas contrato de gaveta para imóvel.

Desde já agradeço,

Deisenely Mendonça

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 08:43

Bom dia Deisenely.

O termo "contrato de gaveta" é normalmente utilizado para aqueles documentos não registrados devidamente no orgão que deveriam ser averbados.

Um exemplo clássico são as escrituras de imóveis. O correto é ela ser registrada nos CRI, mas algumas pessoas fazem um contrato de compra e venda reconhecem as firmas em cartório de registro de títulos mas não averbam.

Para o seu caso, como não há uma legislação que as obrigue registrar estas informações em um órgão especifico, não haveria problema das duas fazerem na verdade um memorial do seu patrimônio (e não contrato).

Mesmo tendo este documento, elas precisam registrar a entrada no patrimônio da empresa com a documentação hábil. Exemplo: se for uma mercadoria do estoque, deve haver a NF de entrada, se for um carro o recibo de transferência, se for um imóvel a transferencial no cartório.

Agora para fins contábeis, se elas quiserem registrar este evento como um aumento de capital este documento terá que obrigatoriamente passar pela Junta Comercial, como uma alteração contratual.

Veja com suas clientes do porquê delas quererem registrar estes documentos assim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 06:34

Paulo Henrique de Castro Ferreira muito obrigado por responder

eu ja expliquei para elas que não existe necessidade desse contrato, visto que na contabilidade vamos lançar tudo.

Mas, elas querem fazer, dizendo que, se a sociedade não der certo, elas tem esse contrato e saberão quais bens tem para dividir.

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