Bom dia Deisenely.
O termo "contrato de gaveta" é normalmente utilizado para aqueles documentos não registrados devidamente no orgão que deveriam ser averbados.
Um exemplo clássico são as escrituras de imóveis. O correto é ela ser registrada nos CRI, mas algumas pessoas fazem um contrato de compra e venda reconhecem as firmas em cartório de registro de títulos mas não averbam.
Para o seu caso, como não há uma legislação que as obrigue registrar estas informações em um órgão especifico, não haveria problema das duas fazerem na verdade um memorial do seu patrimônio (e não contrato).
Mesmo tendo este documento, elas precisam registrar a entrada no patrimônio da empresa com a documentação hábil. Exemplo: se for uma mercadoria do estoque, deve haver a NF de entrada, se for um carro o recibo de transferência, se for um imóvel a transferencial no cartório.
Agora para fins contábeis, se elas quiserem registrar este evento como um aumento de capital este documento terá que obrigatoriamente passar pela Junta Comercial, como uma alteração contratual.
Veja com suas clientes do porquê delas quererem registrar estes documentos assim.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)