João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se uma empresa inicialmente criada como empresa indivual pode ser alterada para limitada sem que o número de CNPJ seja alterado?
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João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se uma empresa inicialmente criada como empresa indivual pode ser alterada para limitada sem que o número de CNPJ seja alterado?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite João.
Quer seja de individual para ltda ou vice-versa o nº. de Inscrição do CNPJ permance o mesmo, porque a finalidade da dita transformação evitar a Baixa e com isso, preservando os dado da empresa.
Abraços.
João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOK luiz, muito obrigado!
Essa prática se estende a todos os estados Brasileiros ou funciona desta forma somente no Rio? tinha dúvidas se poderia proceder essa conversão aqui em Minas, tenho um cliente e o mesmo pretende incluir um sócio na sua empresa e precisava tirar esta dúvida.
Tadeu Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho duvida nessa questão, acho que não pode ser alterada uma empresa individual para ltda, sei que em 1997 eu fazia o encerramento da empresa individual e constituia uma empresa nova ltda e aproveitava o nº do cnpj/inscrição estadual e municipal, hoje não consigo fazer desta forma tendo em vista que quando encerramos a empresa individual ou ltda, temos 30 dia para fazer a declaração de encerramento na receita federal.
João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAlguém pode me indicar alguma literatura ou instituição para ratificar este assunto?!
Tadeu Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEntra1 - Quais os documentos necessários para participação de sociedade estrangeira nas sociedades brasileiras?
Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
- Cópia do estatuto (último ato);
- Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
- Tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
OBS: Essa documentação toda deve estar autenticada ou visada por autoridade consular brasileira, pelo país de origem.
2 - Quais documentos são necessários para participação de pessoa física estrangeira em sociedades aqui no Brasil?
- Procuração específica para o ato na Junta Comercial, estabelecendo representante no país com poderes para receber citação;
- Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passado em idioma estrangeiro;
- Fotocópia do documento de identidade ou passaporte traduzido para português;
OBS: Essa documentação toda deve estar autenticada ou visada por autoridade consular brasileira, pelo país de origem.
3 - As empresas devem incluir o objeto social em suas denominações?
Sim, a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Artigo 1158 parágrafo 2° NCC (Novo Código Civil).
OBS: Dispensado o objeto no nome se a empresa for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
4 - Qual a documentação necessária para se fazer o registro de uma empresa?
Empresário individual é necessário: 04(quatro) vias do requerimento do empresário, capa de processo/ requerimento da Junta Comercial, DAE pago, Resultado da Consulta de Viabilidade, DBE (documento básico de entrada), fotocópia da carteira de identidade do empresário, se cópia simples apresentar o original para conferência.
Sociedade Empresária Limitada é necessário: 03(três) vias do instrumento de contrato social, capa de processo/ requerimento, DAE pago, Resultado da Consulta de Viabilidade, DBE (documento básico de entrada), fotocópia da carteira de identidade dos administradores, se cópia simples apresentar o original para conferência.
OBS: caso a empresa deseja enquadrar-se como Microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar 03 (três) vias da declaração de ME ou EPP (acompanhado da capa de processo/requerimento)
5 - Qual é o procedimento para solicitar proteção do nome empresarial na Junta? O registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante a proteção daquele componente do nome na Junta Comercial?
A proteção do nome empresarial ocorre com o registro do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial. Essa proteção se dá na Unidade de Federação da Sede. Para estender a proteção do nome empresarial nos demais Estados deve-se arquivar em cada Junta Comercial, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa.
O registro da marca no INPI garante a proteção daquele componente do nome na Junta Comercial?
O registro de marca no INPI não garante a exclusividade do nome quando do registro na Junta Comercial, pois refere-se apenas a "marca" ou "patente".
6 - Quando houver semelhança de nome empresarial na Junta Comercial, aceita-se a autorização da empresa para uso do nome semelhante?
Se todos os sócios da empresa (se Ltda) ou todos os diretores(se Sociedade Anônima) autorizarem é possível o registro da empresa com nome semelhante.
7 - Como alterar o contrato se todos os sócios não assinarem o instrumento de alteração?
Todos os atos de alteração, se não assinados por todos os sócios devem ser precedidos de reunião de sócios devidamente convocadas na forma disciplinada no contrato ou se omisso na lei 10.406/2002. O quorum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art.1076 do NCC "Novo Código Civil"). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quorum de deliberação é da maioria do capital.
8 - Qual é o procedimento para a transferência de empresa registrada em cartório para a Junta Comercial?
Deve-se arquivar um ato de transferência de registro no cartório e após este registro solicitar uma certidão de inteiro teor.Apresentar estes dois documentos na Junta Comercial acompanhados da Consulta de Viabilidade, DAE pago, capa de processo/requerimento e fotocópia da carteira de identidade dos administradores se sociedade limitada ou do empresário, se cópia simples apresentar o original para conferência.
9 - Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário?
Providenciar o distrato social após conclusão do inventário e trânsito em julgado Caso o inventario não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa.
10 - Empresas que foram canceladas administrativamente pela Junta Comercial poderão arquivar qual ato para regularizarem?
Após serem declaradas inativas as empresa se em atividade deverão providenciar alteração e solicitarem a reativação nos termos do art. 6 da IN (instrução normativa) 72 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Se não estiverem em atividade deverá ser providenciada a baixa da empresa.
11 - Pode a sociedade limitada continuar suas atividades com apenas um sócio?
É possível a continuidade da empresa pelo período de apenas 180 dias , conforme disposição do art. 1033 no inciso IV da lei 10.406/2002. Decorrido o prazo deverá haver a recomposição do quadro societário ou seja, pluralidade de sócios, sob pena de ser dissolvida de pleno direito.
12 - Na transferência de quotas entre sócios deve ter as assinaturas de todos?
Sim deve constar assinatura de todos os sócios. A assinatura é o aceite, a concordância da transação ora efetuada. Caso exista antes da alteração um termo de transferência de quotas assinado pelas partes, este termo pode suprir a assinatura na alteração do sócio que transferiu as quotas.
13 - As empresas que não arquivaram atos após a vigência do código civil 2002, estão obrigadas a fazer a adequação do contrato as normas do código civil, quando se apresentarem a Junta Comercial parta proceder a qualquer arquivamento?
Sim. Todas as empresas que solicitarem arquivamento na Junta Comercial deverão providenciar a adequação as normas do código civil 2002.
14 - A redução de capital social é obrigatória com publicação em jornal e ata. Qual a seqüência correta para o registro na Junta. E outros casos que precisa da publicação em jornal e elaboração de ata.
Deverá ser observado o art. 1082 e seus 2 incisos, seguidos dos art. 1083 e 1084 N.C.C. A publicação é obrigatória no caso do inciso II do art. 1082 (§1º do art. 1084). Os demais casos observar os art. 1071 ao 1080 e 1085 N.C.C.
15-Onde posso localizar a Legislação Completa referente a registro de Comércio ?
A Legislação Completa referente ao Registro de Comércio está disponível no site :
https://www.dnrc.gov.br
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite João Igor.
João Igor dos Santos Fernandes escreveu:
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