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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:55

om dia!

Não entendo bem, ao alterar ou constituir empresa não é para usar a " expressão ME", mesmo as empresas antigas que tem ME no nome? Poderiam me esclarecer? obrigado!


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08.03.2018) a Instrução Normativa DREI n° 045/2018, que dispõe sobre os efeitos da revogação do artigo 72 da Lei Complementar n° 123/2006, promovida pela Lei Complementar n° 155/2016. Passa a ser vedada a designação de porte e objeto da sociedade ao final do nome empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), para o registro no órgão competente, com efeitos retroativos a 01.01.2018.

Os empresários e as sociedades empresárias, inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais) durante a vigência do referido artigo 72, poderão formular exigência para exclusão da designação de porte somente quando o ato a ser arquivado contemplar qualquer alteração do nome empresarial. As Juntas Comerciais poderão sugerir que a designação de porte seja excluída do nome empresarial.

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 14:09

Bom dia !

Correto esta partícula "ME" ou "EPP", não devem mais constar no contrato social (nem no preâmbulo, nem no título, nem em qualquer lugar), sendo documento comprobatório apenas o Registro de Enquadramento, isto para as empresas que se constituirem a partir de 01/01/2018.

Para as empresas que foram constituidas antes desta data a mudança é facultativa, exceto se tenha alteração do nome empresarial, transformação de tipo jurídico, ou qualquer ato que tenha que ser alterado a razão social.

Se você verificar no CNPJ já foi removida de todas as empresas automaticamente.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:33

Rosana Braga

Siglas ME e EPP são Extintas

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 155/2016, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Bases: LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016 e Instrução DREI 45/2018.

Cláudio Antônio da Silva
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Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:57

Bom dia,

Um esclarecimento por gentileza acerca desta alteração de uso do ME e EPP...tenho os livros contábeis referente 2017 para registrar, e todos estão impressos com as respectivas nomenclaturas. Quanto ao registro não houve mudanças né. Poderei registra-los desta forma?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:07

Débora Scussiato

Eu sugiro que você entre em contato com a Junta Comercial da sua região, mas creio que não vai ser problema você manter os livros com a expressão de ME ou EPP.

Cláudio Antônio da Silva
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MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:29

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que desenquadrou do MEI e na alteração da Junta Comercial não consta o "ME".
O Banco está solicitando o comprovante do enquadramento de ME. Alguém pode me ajudar ?
Qual o documento deve ser enviado ?

Suely Tani

Suely Tani

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:40

Olá pessoal!

Tentei dar entrada em um processo de alteração na Jucesp e voltou com a seguinte exigência "Não consta "ME" na ficha da junta", e conforme li acima, não é mais obrigatório constar essa expressão, então não entendi a exigência e não sei o que fazer, marquei um agendamento no plantão VRE dúvidas, mas só tem para semana que vem. Alguém sabe me dizer se o DBE tem validade?
Eu preenchi a capa e as fichas da junta sem essa expressão.

Obrigada se alguém conseguir esclarecer essa minha dúvida


Att.
Suely

Fernando Umekita

Fernando Umekita

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:15

Suely,

Pelo que sei na capa e nas fichas vai constar como ME, porque o sistema pede para que seja escrito o nome da empresa sem a partícula, mas pede para escolher qual o tipo dela, e nesse momento, ele já insere a partícula sozinho. Se nas fichas ele não constou nenhuma partícula, então você enquadrou na categoria normal.

Fernando.

Suely Tani

Suely Tani

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:46

Olá Fernando,

Obrigada.

Eu inseri sim o porte da empresa "ME", consta tanto na capa como nas fichas cadastrais da junta, eu havia protocolado antes errado, na capa eu havia colocado a expressão no nome empresarial, e depois excluí, e mantive o nome da empresa nas fichas e na capa sem essa expressão, porém deu essa exigência " Não consta ME na ficha da junta".
Será que eu teria que colocar na ficha essa expressão? Não vejo o sentido nisso, porque inclusive eu consultei a certidão cadastral e nada consta na razão social.
Quando estou preenchendo os dados no VRE, aparece a pergunta sobre o porte da empresa, e eu incluí ME, aparece nas fichas, mas continua com a exigência.

Obrigada.
Suely

VANIA APARECIDA DA SILVA

Vania Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 08:51

Olá bom dia todos
Estou com o mesmo problema de exigência na Jucesp, estou fazendo uma alteração de nome empresarial e a empresa é EPP mas quando faço a alteração na ficha cadastral consta o porte normal .
Que ato preciso adicionar para constar o porte de EPP na capa.
Obrigada

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:43

Boa tarde,

Estou fazendo uma alteração de empresário individual (inclusão de atividade), a mesma é enquadrada como ME, porém estou na dúvida se devo colocar a sigla ME no campo de Nome Empresarial no Requerimento de Empresário. A constituição foi em 2019 e nela consta a sigla ME junto ao Nome Empresarial, por isso estou na dúvida. Alguém poderia me tirar essa dúvida? 

Desde já agradeço.  

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