Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidadeom dia!
Não entendo bem, ao alterar ou constituir empresa não é para usar a " expressão ME", mesmo as empresas antigas que tem ME no nome? Poderiam me esclarecer? obrigado!
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08.03.2018) a Instrução Normativa DREI n° 045/2018, que dispõe sobre os efeitos da revogação do artigo 72 da Lei Complementar n° 123/2006, promovida pela Lei Complementar n° 155/2016. Passa a ser vedada a designação de porte e objeto da sociedade ao final do nome empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), para o registro no órgão competente, com efeitos retroativos a 01.01.2018.
Os empresários e as sociedades empresárias, inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais) durante a vigência do referido artigo 72, poderão formular exigência para exclusão da designação de porte somente quando o ato a ser arquivado contemplar qualquer alteração do nome empresarial. As Juntas Comerciais poderão sugerir que a designação de porte seja excluída do nome empresarial.