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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:55

om dia!

Não entendo bem, ao alterar ou constituir empresa não é para usar a " expressão ME", mesmo as empresas antigas que tem ME no nome? Poderiam me esclarecer? obrigado!


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08.03.2018) a Instrução Normativa DREI n° 045/2018, que dispõe sobre os efeitos da revogação do artigo 72 da Lei Complementar n° 123/2006, promovida pela Lei Complementar n° 155/2016. Passa a ser vedada a designação de porte e objeto da sociedade ao final do nome empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), para o registro no órgão competente, com efeitos retroativos a 01.01.2018.

Os empresários e as sociedades empresárias, inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais) durante a vigência do referido artigo 72, poderão formular exigência para exclusão da designação de porte somente quando o ato a ser arquivado contemplar qualquer alteração do nome empresarial. As Juntas Comerciais poderão sugerir que a designação de porte seja excluída do nome empresarial.

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 14:09

Bom dia !

Correto esta partícula "ME" ou "EPP", não devem mais constar no contrato social (nem no preâmbulo, nem no título, nem em qualquer lugar), sendo documento comprobatório apenas o Registro de Enquadramento, isto para as empresas que se constituirem a partir de 01/01/2018.

Para as empresas que foram constituidas antes desta data a mudança é facultativa, exceto se tenha alteração do nome empresarial, transformação de tipo jurídico, ou qualquer ato que tenha que ser alterado a razão social.

Se você verificar no CNPJ já foi removida de todas as empresas automaticamente.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:33

Rosana Braga

Siglas ME e EPP são Extintas

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 155/2016, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Bases: LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016 e Instrução DREI 45/2018.

Cláudio Antônio da Silva
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Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:57

Bom dia,

Um esclarecimento por gentileza acerca desta alteração de uso do ME e EPP...tenho os livros contábeis referente 2017 para registrar, e todos estão impressos com as respectivas nomenclaturas. Quanto ao registro não houve mudanças né. Poderei registra-los desta forma?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:07

Débora Scussiato

Eu sugiro que você entre em contato com a Junta Comercial da sua região, mas creio que não vai ser problema você manter os livros com a expressão de ME ou EPP.

Cláudio Antônio da Silva
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MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:29

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que desenquadrou do MEI e na alteração da Junta Comercial não consta o "ME".
O Banco está solicitando o comprovante do enquadramento de ME. Alguém pode me ajudar ?
Qual o documento deve ser enviado ?

Suely Tani

Suely Tani

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:40

Olá pessoal!

Tentei dar entrada em um processo de alteração na Jucesp e voltou com a seguinte exigência "Não consta "ME" na ficha da junta", e conforme li acima, não é mais obrigatório constar essa expressão, então não entendi a exigência e não sei o que fazer, marquei um agendamento no plantão VRE dúvidas, mas só tem para semana que vem. Alguém sabe me dizer se o DBE tem validade?
Eu preenchi a capa e as fichas da junta sem essa expressão.

Obrigada se alguém conseguir esclarecer essa minha dúvida


Att.
Suely

Fernando Umekita

Fernando Umekita

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:15

Suely,

Pelo que sei na capa e nas fichas vai constar como ME, porque o sistema pede para que seja escrito o nome da empresa sem a partícula, mas pede para escolher qual o tipo dela, e nesse momento, ele já insere a partícula sozinho. Se nas fichas ele não constou nenhuma partícula, então você enquadrou na categoria normal.

Fernando.

Suely Tani

Suely Tani

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:46

Olá Fernando,

Obrigada.

Eu inseri sim o porte da empresa "ME", consta tanto na capa como nas fichas cadastrais da junta, eu havia protocolado antes errado, na capa eu havia colocado a expressão no nome empresarial, e depois excluí, e mantive o nome da empresa nas fichas e na capa sem essa expressão, porém deu essa exigência " Não consta ME na ficha da junta".
Será que eu teria que colocar na ficha essa expressão? Não vejo o sentido nisso, porque inclusive eu consultei a certidão cadastral e nada consta na razão social.
Quando estou preenchendo os dados no VRE, aparece a pergunta sobre o porte da empresa, e eu incluí ME, aparece nas fichas, mas continua com a exigência.

Obrigada.
Suely

VANIA APARECIDA DA SILVA

Vania Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 08:51

Olá bom dia todos
Estou com o mesmo problema de exigência na Jucesp, estou fazendo uma alteração de nome empresarial e a empresa é EPP mas quando faço a alteração na ficha cadastral consta o porte normal .
Que ato preciso adicionar para constar o porte de EPP na capa.
Obrigada

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:43

Boa tarde,

Estou fazendo uma alteração de empresário individual (inclusão de atividade), a mesma é enquadrada como ME, porém estou na dúvida se devo colocar a sigla ME no campo de Nome Empresarial no Requerimento de Empresário. A constituição foi em 2019 e nela consta a sigla ME junto ao Nome Empresarial, por isso estou na dúvida. Alguém poderia me tirar essa dúvida? 

Desde já agradeço.  

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