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Vibilidade JUCESP

Sergio Ivo Soares Falcão

Sergio Ivo Soares Falcão

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 16:15

Prezados, estou com problemas por falta de conhecimento técnico.
Vou alterar endereço do estabelecimento matriz para outro município dentro do mesmo estado (SP, de Santana de Parnaíba para Barueri), e também da filial, sendo que para esta será dentro do mesmo município (Barueri). CNAE 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Pergunto:
- tenho que obrigatoriamente fazer primeiramente a viabilidade para com o protocolo gerar o pedido para emissão da DBE na SRF?
- caso tenha um processo de viabilidade em andamento (antigo de Jan/2017), e que se encontra indeferido, tenho que primeiro regulariza-lo ou posso somente cancelar e gerar um novo?
- no caso das NF-e, enquanto não obtiver a inscrição municipal no novo município, posso continuar emitindo pelo antigo município? Tenho que tomar alguma providência?
- como alterar responsável no SEFAZ?

Agradeço a quem puder esclarecer.

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