Edison Luiz da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde.
Em 06/01/2017 abri um cnpj no MEI em meu nome, para abrir uma pequena sorveteria, mas devido a um imprevisto não montei a mesma. E ela ficou aberta. Hoje fiquei sabendo que é obrigatorio fazer declaração anual, e que eu devia ter encerrado de imediato ela. Li muito hoje o manual online do MEI, fiz a declaração com valor de R$ 0,00 na opção especial de extinção, com data de 1 dia após a abertura, ou seja, 07/01 do ano passado, tendo em vista que nunca usei o MEI, e embora não apareça mais a opção devedor nos doze meses de 2017, ainda tá relacionado lá os valores e suas multas de cada mês. A declaração de 2017 que fiz hoje deu certo o envio, pois, não tem mais opção de fazer de 2017. No entanto, tem opção de fazer de 2018, e embora eu fiz extinção de 2017, ainda o ano de 2018 aparece a taxa mensal de janeiro/2018 como devedor, e todas as 11 demais de 2018 como a vencer. Não deveriam todas as de 2018 estarem extintas também? tenho que fazer declaração de 2018 igual fiz com a de 2017 como regime especial de extinção? Terei taxas ainda assim para pagar 2017 e 2018? Não achei mais informações no manual do MEI sobre este assunto. Desde já agradeço por toda disposição e ajuda de vocês.