Jose Eugenio Sommavilla
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, uma dúvida:
Com as mudanças da lei sobre as empresas do SIMPLES, minha dúvida é como, a partir de 2018, poderemos comprovar se uma empresa é ou não "ME" ou "EPP"?
Minha dúvida persiste, pois agora na razão social das empresas, as partículas "ME" e "EPP", serão suprimidas. Como a legislação prevê benefícios para essas empresas, como comprovar juridicamente se elas estão ou não nessa condição?
Bastaria simplesmente a consulta no site da RFB se elas são optantes pelo Simples? Mas em que condição? ME ou EPP?
No caso das Juntas Comerciais, quando solicitarmos uma Certidão Simplificada, viria especificado se a empresa é ou não ME ou EPP?
Ainda é obrigatório fazer o pedido de enquadramento como antes?
Por favor, me ajudem a esclarecer.
Obrigado.