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cadastro cnpj de filial (igreja catolica)

Adilson Moreira da Silva

Adilson Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:10

Boa tarde...

gostaria de saber quais os procedimentos para cadastrar um novo cnpj de uma filial da Diocese (igreja catolica). tem 24 filiais e agora vai ter mais uma outra, é a primeira vez que fasso algo do tipo..e queria saber qual é o passo a a passo..visto que a igreja é contabilidade do 3º setor...mas sinceramente nao acho que seria algo diferente do normal, todavia, gostaria de saber os procedimentos de maneira correta..

se alguem poder mim ajudar, agradeço...


Abraço

MARCO ANTONIO

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 14:04

Tenho uma dúvida que se enquadra na do Adilson, é como fazer para abrir uma inscrição estadual para comercialização de produtos (uma livraria) de propriedade da Igreja?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 15:39

Boa tarde Adilson Moreira.

Como você mesmo afirma, os procedimentos são identicos aos demais casos. De posse da documentação de praxe, no caso da Igreja católica,

Paróquias - decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ ou CTD e ato de designação do pároco registrado no CTD.

Dioceses - Bula Papal em latim ou decreto do bispo registrado no CRCPJ ou CTD, contendo as informações necessárias à inscrição.

Evento=399.9


Leganda:
CRCPJ - Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
CTD - Cartório de Títulos e Documentos;

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 15:52

Boa tarde Marco Antonio.


Se a livraria for dentro das dependencia da Igreja e a venda se destinar às atividades de propagação do evangelho, a norma constitucional que embasa a imunidade descrita no artigo 150, inciso VI, alínea b, é exrensiva a também a esta atividade e portanto, não ha necessidade de cadastro do ICMS. Caso seja fora do templo e sem a finalidade acima descrita, existe a obrigação do cadastro no ICMS. Nesse caso, basta entrar com a solicitação de cadastramento, e cumprir a exigencias.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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