Allana Oliveira de Abreu
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá, boa tarde.
Uma empresa estrangeira obteve seu CNPJ através do CADEMP, que é um sistema do Banco Central, mas não registrou a empresa na Junta Comercial nem nada disso, só tem o número do CNPJ, que inclusive não tem nem QSA.
A legislação fala que em até 90 (noventa) dias a partir da data de inscrição no CNPJ, as entidades estrangeiras, por meio de seu procurador constituído, devem indicar seus beneficiários finais e apresentar uma série de documentos mediante dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da RFB, sendo que dentre esses documentos está listado o QSA.
Ao tentar preencher esse DBE de beneficiários finais vi que não é possível incluir QSA nele. Alguém sabe como devemos fazer esse DBE?
Outra dúvidas, rs:
Alguém sabe como funciona esse dossiê digital?
Somente o procurador da empresa pode fazer esse procedimento?
Podemos solicitar a abertura do dossiê digital na mesma ocasião em que for entregue na RFB o formulário eletrônico “solicitação de dossiê digital de atendimento (sodea)”?
Os documentos do dossiê digital deverão ser entregues em formato digital? no formulário sodea devemos informar o assunto controle fiscal e cadastros e o serviço 4.1 alteração cadastral da empresa domiciliada no exterior?