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CNPJ Empresa Estrangeira

Allana Oliveira de Abreu

Allana Oliveira de Abreu

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:59

Olá, boa tarde.

Uma empresa estrangeira obteve seu CNPJ através do CADEMP, que é um sistema do Banco Central, mas não registrou a empresa na Junta Comercial nem nada disso, só tem o número do CNPJ, que inclusive não tem nem QSA.

A legislação fala que em até 90 (noventa) dias a partir da data de inscrição no CNPJ, as entidades estrangeiras, por meio de seu procurador constituído, devem indicar seus beneficiários finais e apresentar uma série de documentos mediante dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da RFB, sendo que dentre esses documentos está listado o QSA.

Ao tentar preencher esse DBE de beneficiários finais vi que não é possível incluir QSA nele. Alguém sabe como devemos fazer esse DBE?

Outra dúvidas, rs:

Alguém sabe como funciona esse dossiê digital?

Somente o procurador da empresa pode fazer esse procedimento?

Podemos solicitar a abertura do dossiê digital na mesma ocasião em que for entregue na RFB o formulário eletrônico “solicitação de dossiê digital de atendimento (sodea)”?

Os documentos do dossiê digital deverão ser entregues em formato digital? no formulário sodea devemos informar o assunto controle fiscal e cadastros e o serviço 4.1 alteração cadastral da empresa domiciliada no exterior?

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