x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 294

Legalização de Empresa sem movimento

Eduardo dos Santos Van Landuyt

Eduardo dos Santos Van Landuyt

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:29

Bom dia caros colegas!

Estou com um caso aqui de um cliente que teve sua inscrição estadual suspensa, ao fazer uma busca e coletar informações, existe a seguinte situação:
Empresa de construção civil, foi aberta em 2011, até 2016 estava enquadrada no Simples Nacional, a partir dai foi desenquadrada por ato administrativo, desde sua abertura, não foi cumprido nenhuma de suas obrigações acessórias, empresa não tem conta jurídica, nunca emitiu nota fiscal, diante disso, qual a melhor alternativa, legalizá-la, visto que acredito que vai gerar muitas multas, por conta do não cumprimento das obrigações, ou seria mais viável dar baixa nela? Para dar baixa, mesmo assim, teria que pagar multa?
É o primeiro caso que pego desse tipo, se os colegas mais experientes puderem me ajudar, qual melhor forma, e menos burocrática para proceder nesse caso?



Desde já agradeço, abraço a todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade