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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração ME para MEI (Exclusão do SN)

Renata Lucy

Renata Lucy

Iniciante DIVISÃO 3 , Projetista
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:02

Bom dia!

Em Janeiro de 2018, voltei a ser MEI. Porém estou com uma dúvida:

Preciso solicitar a exclusão do SN? (Tenho um parcelamento em andamento)

Meu contador afirma que estou nos 2 (MEI e Simples)

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:54

Renata Lucy.

Não precisa pedir a exclusão do Simples.
Seu contador está correto. O MEI também é optante pelo Simples.

Para complementar segue a definição de MEI constante na Resolução CGSN 94/2011:

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (...)

Att.

Marcos Braga

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