Tatieri Ninov
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasTemos duas empresas com os mesmos sócios em uma tenho comércio e indústria e na outra comércio e prestação de serviços, são do mesmo ramo. No inicio deste ano pedimos o enquadramento no Simples Nacional, a Receia Federal enquadrou as duas como optantes pelo simples porem o fiscal do ICMS da minha cidade enquadrou mas alega que temos que dar baixa na inscrição de uma das empresas, porém pela Base legal art 3° §4° inciso III da Lei Complementar n° 123 de 2006 aonde diz que não ultrapassando a soma do faturamento das duas empresas de 4.800.000,00 pode sim se ter duas empresas com o mesmo reamo de atividade. No ato da abertura da segunda empresa fomos orientados pelo antigo contador que não poderíamos colocar industrialização junto a uma empresa de prestação de serviços por isso que se abriu esta segunda inscrição. Então minha pergunta é pode a empresa estar enquadrada e ele estar nos "obrigando" a dar esta baixa? Pode estar enquadrada federal e municipal e não estadual? E como nosso faturamento das duas empresas não chega nem perto aos 4.800.000,00 isso não é suficiente para podermos ficar enquadradas no simples com as duas empresas? Para aonde posso recorrer já que meu contador está também me "forçando" a fazer esta baixa?