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E-commerce: Indicação da Forma de Atuação da Unidade Produtiva no Coleta Nacional

STERFFSON RAFHAEL

Sterffson Rafhael

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 20:45

Boa noite Pessoal,

- Estou fazendo a abertura de uma empresa no ramo do Comercio Eletrônico (Vendas somente pela Internet) no município de São Paulo, pelo portal Empreenda Fácil, onde a empresa terá um estabelecimento físico somente para administração e o estoque das mercadorias, para não ter problemas com a SEFAZ -SP.

Após a aprovação da viabilidade, o próximo passo é o preenchimento da coleta nacional (Solicitação do CNPJ), sendo que alguns campos já são preenchidos automaticamente (não são alteráveis no preenchimento da coleta nacional) pois são oriundos das informações da viabilidade do município de São Paulo, inclusive a forma de atuação.

Pelo que eu entendo, a Forma de atuação da unidade produtiva para o comercio eletrônico seria a opção Internet, porém só consigo selecionar essa opção se no cadastro da viabilidade, informar que empresa não tem estabelecimento físico, que não sera o caso.

Agora se Informo que a empresa possui estabelecimento físico, a forma de atuação já vem preenchida como \'Estabelecimento Fixo" na Coleta Nacional.

Duvidas:

1. Posso abrir a empresa com o tipo de estabelecimento: unidade Auxiliar (Administração e Deposito Fechado) e realizar as vendas pela internet deste estabelecimento?

2. Não Consigo selecionar mais de um tipo de forma de atuação: Estabelecimento Fixo e Internet?

3. Ou na Abertura mesmo para E-commerce (Comercio Eletrônico de Mercadorias), a forma de atuação é estabelecimento fixo?


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