Joel C Rhoden
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Tenho aqui a seguinte situação:
Sociedade empresária limitada composta por marido e mulher. Ele com 90% de participação e ela com 10%.
Ele faleceu em 07/11/2012 e desde então a empresa se mantem inativa.
Em 09/2013 a esposa recebeu a certidão de inventariante.
Em 04/2015 foi encerrado o processo com a expedição do formal de partilha, onde as quotas da empresa foram divididas em 50% para a esposa e outros 50% para a filha do casal.
Elas não tem interesse em continuar com a empresa (que está inativa).
Pergunta:
Preciso fazer a alteração contratual conforme o formal (saída do falecido, entrada da filha e ajuste na proporção do capital para a esposa) e no mesmo instrumento já fazer a saída de ambas da sociedade??
Ou preciso fazer dois processos, a alteração e depois o distrato?
Obrigado.