x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 12.981

Como um designer de moda se enquadra no MEI?

Filipe Freitas de Jesus

Filipe Freitas de Jesus

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:01

Bom dia!

Pedro,

Conforme disposto no portal do microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), e no Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011, a atividade de "Design" (independente do tipo), não está contemplada dentre as atividades permitidas para o enquadramento no MEI.

Neste caso você precisaria verificar dentre a lista de atividades permitidas a que melhor se enquadre, ou a que mais se assemelhe às atividades exercidas por você.

Você pode verificar no Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011, quais são as atividades permitidas para o MEI.

Contudo é sempre interessante entrar em contato com o orgão responsável, o Sebrae, para complementar os entendimentos, verificar link a seguir: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato

Att,

“A vida é bela. Que as futuras gerações a livrem de todo mal e opressão, e possam desfrutá-la em toda sua plenitude”.

(Leon Trotsky)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade