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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa

suelen linhares

Suelen Linhares

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:13

Bom dia pessoal,

Sou iniciante e gostaria muito da ajuda de vocês, pois não sei como proceder,

Uma cliente me procurou dizendo que foi dar entrada em seu seguro desemprego e não conseguiu em razão de ter uma empresa, onde ainda não deu “baixa”.
Deste modo, ela foi atrás de outro contador para estar encerrando as atividades desta empresa, ocorre que o contador não conseguiu, pois disse que foi decretada a falência desta empresa judicialmente.

Realizei a pesquisa pelo site da JUCESP e realmente lá aparece que a empresa esta falida e que fora requerida por outra empresa e decretada sua falência pela 4ª Vara da comarca de SJCampos.

Minha dúvida é a seguinte: eu só consigo encerrar as atividades da empresa após o encerramento deste processo? Pois provavelmente deve ser alguma divida com a empresa que requereu a falência, só consigo dar baixa após o pagamento desta dívida?
Pois pelo visto, ela só conseguirá dar entrada no seu seguro desemprego após o encerramento da sua empresa que fora decretada falência.

Desde já agradeço

João Senna

João Senna

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:13

Dra. Suelen Linhares, bom dia.

Dirija-se ao 4ª Vara solicite o documento judicial para substituir o distrata social, realize o DBE de baixa com a data do despacho, anexa a documentação judicial e o DBE e entregue na Receita Federal.

A empresa pode ser baixada normalmente, porém o débito deve correr para o CPF dos sócios.

Qualquer Duvida volte a postar.

Abraços...

Senna!!

João Carlos Diogo
Trilha Assessoria Contábil
https://www.trilhacontabilidade.com.br
[email protected]


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