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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 13:20

Bruno Jesus

Aqui no RS não é mais possível, você deve verificar com a SEFAZ de sua região.

Cláudio Antônio da Silva
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Elthon Lima Silva

Elthon Lima Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 20:13

Boa noite, Bruno!

Não creio que seja possivelm, pois precisará de 2 incrições estaduais, e na legislação da inscrição estadual tem a seguinte vedação.

"CAPÍTULO IV

DOS MOTIVOS DE VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO NO CAD-ICMS

Art. 13. É vedada a concessão de inscrição no CAD-ICMS:

I - a estabelecimento não enquadrado nos casos de obrigatoriedade de inscrição, ressalvada a hipótese prevista no art. 10 deste Anexo;

II - quando a empresa possuir outro estabelecimento com a inscrição na condição de impedida;

III - quando o responsável com participação no capital da empresa também participar do capital de outra empresa que possua estabelecimento com inscrição na condição de impedida ou possua inscrição no segmento de pessoa física na condição de impedida;

IV - quando o responsável com participação no capital da empresa também participar do capital de outra empresa que possua estabelecimento cuja inscrição tenha sido cancelada em face das hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do art. 60, observado o disposto nos §§ 6.º e 7.º do art. 61, todos deste Anexo;

V - a unidade auxiliar com função de depósito fechado ou de escritório administrativo quando não vinculada a unidade operacional localizada no Estado do Rio de Janeiro com inscrição na condição de habilitada ou que não atenda às condições contidas nos §§ 1.º, II, 2.º e 3.º do art. 7.º deste Anexo.

VI - quando existir outra inscrição cadastrada com o mesmo número de registro no CNPJ, exceto quando estiver na condição de inutilizada;

VII - no mesmo endereço, a estabelecimento de empresas com a mesma atividade, salvo quando autorizado mediante regime especial ou se tratar de:

a) empresas de abate de animais, que utilizem matadouro público ou de terceiro, como local de sua atividade;

b) boxes individuais localizados em área fechada, onde se promova a comercialização e/ou exposição de mercadorias, desde que haja perfeita separação física de seus espaços utilizáveis e de seus estoques;

c) estabelecimento agropecuário cedido parcialmente em regime de parceria, arrendamento ou locação;

d) estabelecimento unidade auxiliar escritório administrativo de que trata o § 2.º do art. 7.º deste Anexo, desde que haja perfeita separação física de seus espaços utilizáveis;

VIII - no mesmo endereço, a estabelecimentos de empresas com atividades diferentes, sem separação física de seus espaços utilizáveis, mesmo quando se tratar de prestador de serviços não obrigado à inscrição estadual, salvo quando autorizado mediante regime especial;

Elthon Lima
Auxiliar de escrita fiscal
21 99117-0614

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