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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 19:41

Boa noite!

Em alguns estados, a JUNTA comercial é obrigada a exigir que o profissional da área participe da Sociedade, informando o número do Registro, como: Empresa de RH (Administrador) / Empresa de Corretagem (Corretor com registro no CRECI) e outras profissões regulamentadas.
Verifique na Junta comercial de a atividade dessa empresa requer o número do Registro do Profissional.

Espero ter ajudado!

Freitas

Freitas
Contador Diretor
https://www.freitascontabilidade.com.br
e-mail: [email protected]
Skype: freitas-fc
Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:38

Tifany, bom dia

Complementando a resposta do colega Freitas, considero ainda mais importante verificar o que o Conselho exige.

Existem cláusulas específicas da atividade? Deve-se indicar obrigatoriamente RT no Contrato? Busque informações desse tipo junto ao próprio órgão regulamentador.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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