Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeNão sei se alguém observou mas os CNPJs estão sem as particulas ME e EPP
E no site da Junta Comercial- SP está uma mensagem lá dizendo que as empresas constituidas apartir de 01/2018 não deverão ter a particula Me e EPP na razão social. E logo depois ainda diz que poderá ser passivel de exigência caso tiver
Ou seja, quando se vai fazer a alteração contratual, no Protocolo de Transmissão para a Receita Federal que vai junto com o cadastro Web da Junta Comercial, essa ficha cadastral já está saindo sem as particulas Me e EPP.
RESUMO- Está dando a entender que mesmo as empresas velhas quando forem fazer a alteração contratual já não deverão colocar as particulas Me e EPP na razão social, senão vai ficar diferente do documento da Receita
Será que alguém concorda com isso???!!! Ou chegou na mesma conclusão???
(Contabilista em Campinas-SP)