Alison Bruno Fernandes Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informáticarespostas 4
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Alison Bruno Fernandes Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico InformáticaAriel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAlison Bruno Fernandes Barbosa,
Primeiramente, peço que você leia as regras do Fórum com atenção, para não cometer o mesmo erro de postar uma mensagem toda em negrito.
A partir de jan/2018, a Receita Federal removeu as expressões "ME" e "EPP" dos nomes das empresas, sendo que as empresas novas já foram constituídas sem elas e as antigas já foram retiradas. Acredito que esse campo novo "Porte" foi acrescentado para manter uma possibilidade de consulta do porte da empresa sem precisar de uma alteração completa toda vez que mudar o enquadramento.
Afirmo que não há certeza de como as coisas procederão a partir daqui, pois eu mesmo só vi esse campo por causa de sua mensagem, mesmo sabendo da retirada das siglas do nome das empresas.
Contadora Lady Day
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Fica tranquilo.
Os MEIs neste ano, ao reimprimir o cartão de CNPJ, recebem esta informação atualizada. Todos estão com "Porte: ME" nos seus cartões. Uma prova de que você continua sendo MEI é a possibilidade de reimprimir seu Certificado de Micro Empreendedor. Se não fosse MEI, em vez do Certificado, o sistema iria exigir o Requerimento de Empresário ou outra coisa.
Caio
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde
Estou com um cliente nessa categoria, e em 2018 teve uma receita total de 95678,00, não ultrapassou os 20%.
Mas ao enviar o DASN SIMEI, foi informado que deve pedir desenquadramento do MEI.
O cnae dele não é obrigatório ter IE, cnae: 8230001.
Como devo proceder?
Sou novo aqui no escritório, cursando meu ultimo ano na faculdade de contabeis, e estou com duvida.
Desde já agradeço atenção dispensada.
Att
Caio
David Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
ANEXO VIII
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
1.1 Inscrição da Entidade (Matriz) - Eventos 101, 105, 106, 107 e 110
O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão a correspondente declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57221630/do1-2018-12-28-instrucao-normativa-n-1-863-de-27-de-dezembro-de-20Oculto
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